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Brasília - O sistema de fundos de pensão pode sofrer novos ataques. O diretor-superintendente da Previc, José Roberto Ferreira, tem divulgado, por meio da imprensa, que pretende apresentar ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) proposta de resolução que versa sobre governança das entidades e especificamente sobre eleições dos conselheiros representantes dos participantes/assistidos, entre outros pontos.
No que diz respeito às mudanças que a Superintendência vem externando, nos preocupa que o órgão entenda que "a formação de chapa única não favorece autonomia e liberdade. Temos referência indicando que esse formato não oferece aos participantes o resultado que se espera" (fonte: entrevista de José Roberto Ferreira ao jornal O Estado de São Paulo, publicada no dia 1/2/16). A justificativa, de acordo com o executivo, está baseada na possibilidade de que um mesmo grupo ocupe cargos nas três instâncias de decisão de um fundo: Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A Anapar entende exatamente o contrário, que o posicionamento do órgão de fiscalização enfraquece a representação dos participantes. A eleição dos participantes de forma individualizada dificulta a ação articulada e a definição de estratégias conjuntas. Lembramos que os indicados pela patrocinadora agem de forma coordenada e com estratégias discutidas conjuntamente, e não raro com a Diretoria Executiva, indicada também pela patrocinadora. Nunca é demais lembrar que em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, os representantes dos participantes/assistidos estão sempre em minoria nos quóruns de votação, pois o voto de desempate é do patrocinador
A Anapar sempre defendeu e continuará defendo a eleição por chapas completas como forma dos participantes se contraporem ao excessivo poder que as patrocinadoras detêm dentro das entidades fechadas de previdência complementar. Da mesma forma, defendemos que os representantes eleitos dos participantes, mesmo não compondo chapas, tenham o respaldo de entidades associativas e sindicais fortes, também como forma de se contraporem ao poder da patrocinadora.
"O que de fato os tornam mais fortes é o respaldo das entidades dos trabalhadores. Os representantes dos patrocinadores são mais cuidadosos nas negociações quando sabem que os representantes dos participantes/assistidos têm respaldo de alguma entidade, mesmo sabendo que podem derrotá-los em votação nos colegiados", afirma Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.
O que se tem observado ao longo dos últimos anos é que, sem formação de chapas, as eleições contam com um enorme número de candidatos, muito dispersos, o que acaba por enfraquecer a representação dos trabalhadores, levando, em alguns casos, a defender posições próprias, nem sempre em harmonia com o conjunto que representa.
Além disso, deve-se destacar que a mudança na forma de escolha dos trabalhadores para os órgãos colegiados dos fundos de pensão, defendida pelo dirigente máximo da Previc, não encontra amparo na Lei Complementar nº 108/2001 e fere o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê, em seu inciso XVII, ser plena a liberdade de associação para fins lícitos. Portanto, uma resolução do CNPC não pode modificar a legislação: quaisquer alterações neste sentido devem ser feitas de forma expressa em nova lei complementar.
A Anapar defende o aperfeiçoamento contínuo das regras de governança dos fundos de pensão no sentido de ampliar os direitos e proteger os interesses dos participantes/assistidos, e não em sentido contrário. Tanto assim que já apresentou para discussão com a Previc e com o CNPC diversas propostas neste sentido. Até o momento a Anapar não foi chamada para nenhuma discussão.
Democratizar a gestão das entidades, ampliar a transparência é fundamental para a segurança do sistema e de todos os participantes ativos e assistidos.
Anapar - 11/5/2016
No que diz respeito às mudanças que a Superintendência vem externando, nos preocupa que o órgão entenda que "a formação de chapa única não favorece autonomia e liberdade. Temos referência indicando que esse formato não oferece aos participantes o resultado que se espera" (fonte: entrevista de José Roberto Ferreira ao jornal O Estado de São Paulo, publicada no dia 1/2/16). A justificativa, de acordo com o executivo, está baseada na possibilidade de que um mesmo grupo ocupe cargos nas três instâncias de decisão de um fundo: Diretoria e Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A Anapar entende exatamente o contrário, que o posicionamento do órgão de fiscalização enfraquece a representação dos participantes. A eleição dos participantes de forma individualizada dificulta a ação articulada e a definição de estratégias conjuntas. Lembramos que os indicados pela patrocinadora agem de forma coordenada e com estratégias discutidas conjuntamente, e não raro com a Diretoria Executiva, indicada também pela patrocinadora. Nunca é demais lembrar que em relação à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo, os representantes dos participantes/assistidos estão sempre em minoria nos quóruns de votação, pois o voto de desempate é do patrocinador
A Anapar sempre defendeu e continuará defendo a eleição por chapas completas como forma dos participantes se contraporem ao excessivo poder que as patrocinadoras detêm dentro das entidades fechadas de previdência complementar. Da mesma forma, defendemos que os representantes eleitos dos participantes, mesmo não compondo chapas, tenham o respaldo de entidades associativas e sindicais fortes, também como forma de se contraporem ao poder da patrocinadora.
"O que de fato os tornam mais fortes é o respaldo das entidades dos trabalhadores. Os representantes dos patrocinadores são mais cuidadosos nas negociações quando sabem que os representantes dos participantes/assistidos têm respaldo de alguma entidade, mesmo sabendo que podem derrotá-los em votação nos colegiados", afirma Cláudia Ricaldoni, presidente da Anapar.
O que se tem observado ao longo dos últimos anos é que, sem formação de chapas, as eleições contam com um enorme número de candidatos, muito dispersos, o que acaba por enfraquecer a representação dos trabalhadores, levando, em alguns casos, a defender posições próprias, nem sempre em harmonia com o conjunto que representa.
Além disso, deve-se destacar que a mudança na forma de escolha dos trabalhadores para os órgãos colegiados dos fundos de pensão, defendida pelo dirigente máximo da Previc, não encontra amparo na Lei Complementar nº 108/2001 e fere o artigo 5º da Constituição Federal, que prevê, em seu inciso XVII, ser plena a liberdade de associação para fins lícitos. Portanto, uma resolução do CNPC não pode modificar a legislação: quaisquer alterações neste sentido devem ser feitas de forma expressa em nova lei complementar.
A Anapar defende o aperfeiçoamento contínuo das regras de governança dos fundos de pensão no sentido de ampliar os direitos e proteger os interesses dos participantes/assistidos, e não em sentido contrário. Tanto assim que já apresentou para discussão com a Previc e com o CNPC diversas propostas neste sentido. Até o momento a Anapar não foi chamada para nenhuma discussão.
Democratizar a gestão das entidades, ampliar a transparência é fundamental para a segurança do sistema e de todos os participantes ativos e assistidos.
Anapar - 11/5/2016