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Maioria do STF suspende mandato de Cunha

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O relator Teori Zavascki afirmou, em seu voto, que a manutenção do ex-presidente da Câmara no cargo representa "risco para as investigações penais"
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São Paulo – Em julgamento em andamento na tarde de quinta 5 no Supremo Tribunal Federal, a maioria dos ministros decidiu pelo afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de presidente da Câmara dos Deputados e também pela suspensão de seu mandato. Em seu voto, que ele leu em duas horas, o relator da Ação Cautelar 4070, Teori Zavascki, afirmou que a manutenção de Cunha no cargo representa "risco para as investigações penais".

O pedido de afastamento de Eduardo Cunha foi feito ao Supremo em dezembro do ano passado.

Até o final da tarde, já haviam votado seguindo o relator, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Luís Roberto Barroso afirmou haver “muito pouco a acrescentar” em relação ao voto de Zavascki e mencionou “os descaminhos em que nos perdemos” na atual crise. Barroso citou um membro de centro acadêmico, cujo nome não revelou: “não quero viver em outro país, quero viver em outro Brasil”.

Luiz Fux declarou que não há interferência do STF no Legislativo com a decisão e que o ministro Zavascki “esgotou” todos os fundamentos em seu voto, acompanhando integralmente o voto de Teori Zavascki.

Dias Toffoli ressalvou que votaria pela retirada de Cunha apenas da presidência da Câmara, mas não pela suspensão do exercício do mandato, “pela gravidade da decisão”. Mas, feita a ressalva, acabou acompanhando a maioria.

Os votos da maioria foram acompanhados por Cármen Lúcia, que afirmou não haver “outra solução possível”.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, autor da ação, sustentou que Eduardo Cunha estaria “utilizando do cargo de deputado federal e da função de presidente da Câmara dos Deputados em interesse próprio e ilícito, qual seja, evitar que as investigações contra si tenham curso e cheguem a bom termo, bem como reiterar as práticas delitivas, com o intuito de obter vantagens indevidas”.


Rede Brasil Atual - 5/5/2016
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