A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP decidiu que a transferência de um empregado do Santander para outra empresa do mesmo conglomerado teve como objetivo impedir o pagamento dos direitos da categoria bancária. De acordo com a sentença, a situação se caracterizou como fraude à legislação trabalhista.
No julgamento, a magistrada Renata Prado de Oliveira reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador diretamente com a instituição bancária durante todo o período contratual e declarou nula a transferência do contrato. Além disso, a decisão declarou a responsabilidade solidária entre as empresas.
Seguiu trabalhando para o banco após transferência
De acordo com os autos, o empregado atuava na instituição bancária e foi transferido para outra empresa do grupo. Porém, continuou trabalhando exclusivamente para o banco, não havendo qualquer mudança nas atividades exercidas, na chefia e no local de trabalho.
Prova testemunhal assegurou que não houve alteração nas funções do profissional após a transferência. Na decisão, a juíza ressaltou que “o conjunto probatório evidencia que o reclamante, durante todo o contrato de trabalho, sempre exerceu suas atividades em benefício do banco réu (2ª reclamada), não obstante tenha havido trocas de empresas dentro do mesmo grupo econômico”.
Justiça determina pagamento de direitos
Diante do reconhecimento do vínculo empregatício com o banco, o julgador determinou o pagamento de horas extras ao trabalhador, além da sexta hora diária, levando em conta a jornada especial dos bancários, e da participação nos lucros e resultados prevista nas normas coletivas.
Movimento sindical na luta contra a fraude na contratação
Escorado pela reforma trabalhista, que legalizou a terceirização irrestrita, desde o segundo semestre de 2021 o Santander vem transferindo trabalhadores para outras empresas pertencentes ao mesmo conglomerado, como STI, SX, Santander Corretora, F1RST, Prospera, e SX Tools. Cada uma vinculada a um sindicato diferente.
Desde então, o movimento sindical bancário vem denunciando e realizando uma série de protestos contra esse processo que visa rebaixar salários, retirar direitos e enfraquecer a organização dos trabalhadores.
Por meio de assembleias, a imensa maioria dos trabalhadores do banco espanhol manifestou seu desejo de serem representados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região, e não por outros sindicatos.
“Para o movimento sindical bancário, quem trabalha em banco é bancário e, por isto, deve estar abrangido por todos os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária, válida em todo território nacional, e com direitos como VA e VR de mais de R$ 1.900; PLR; auxílio-creche e dezenas de outros direitos”, afirma Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato e bancária do Santander.
“O Sindicato seguirá na luta contra a terceirização e a precarização do trabalho bancários”, acrescenta André Bezerra, diretor do Sindicato e bancário do Santander.
Sindicato está ao seu lado
A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato está à disposição dos trabalhadores das empresas terceirizadas do Santander para análise e encaminhamento de ação jurídica contra fraudes na contratação.
Por meio do seu Canal de Denúncias, a entidade permanece à disposição para denúncias sobre as condições de trabalho, assédio e outras irregularidades em todas as empresas do grupo econômico do Santander.
