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O ato faz parte das atividades que o Sindicato, a CUT e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) vêm promovendo contra a cobrança da comissão de permanência, que são os juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças de juros por mora, multa por atraso e juros de contrato.
Audiências STJ - A aplicação desta cobrança está em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por isso representantes dos bancários e a da CUT participaram, nesta segunda-feira, 8, de audiências com ministros do STJ, Vasco Della Giustina e Fernando Gonçalves, para denunciar a abusividade dos bancos. Os ministros receberam os documentos dos bancários e se propuserem em estudar os apontamentos apresentados.
O grupo seguiu por outros gabinetes dos magistrados para protocolar a entrega dos documentos denunciando a prática abusiva e solicitando novas audiências. Entre os argumentos apresentados pelos bancários está o fato de a aplicação desrespeitar o CDC que determina cobrança de 2% do valor a título de multa por atraso.
“Os bancos já tentaram desrespeitar o CDC ao criar regras próprias para impor aos clientes de banco, mas graças à pressão da sociedade perderam essa briga quando o STF os obrigou a seguirem o CDC. Agora tentam fazer a mesma coisa por meio da comissão de permanência”, disse Luiz Cláudio Marcolino presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que participou das audiências em Brasília.“Esperamos que a Justiça mantenha a coerência e proteja os clientes contra essa cobrança abusiva de juros sobre juros”, destacou.
Entenda a diferença entre comissão de permanência e outras cobranças
Multa por atraso - Pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.
Juros de mora - Pode ser de até 1% do valor devido ao mês e sua incidência (mas não o percentual) varia com o período de inadimplência (por exemplo, para um atraso de 35 dias, pode ser cobrado, no máximo, 2% - 1% + 1%)
Juros do contrato (às vezes, também chamados remuneratórios) - é um percentual estipulado em contrato e não incide sobre o saldo devedor nem tem seu índice alterado, quando é pré-fixado (caso da maioria dos contratos). Para rolagem de dívidas de cartões de crédito é diferente, pois os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobrança de outros valores.
Comissão de permanência (confusamente, às vezes aparece com nome de juros de mora, juros remuneratórios etc) - São juros cobrados sobre o valor em atraso, além das demais cobranças acima, e suas taxas são elevadíssimas. É isso que o Idec considera abusivo e está sendo julgado no STJ.