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Bancário será indenizado por transportar valores

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Para TST, Bradesco descumpriu condutas previstas em legislação e demonstrou desprezo pela dignidade humana
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São Paulo - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou por unanimidade o Bradesco a indenizar um gerente administrativo obrigado a transportar, de barco, malotes de dinheiro entre cidades ribeirinhas da Amazônia.

O funcionário receberá R$ 150 mil por danos morais. O bancário exercia a função de gerente geral da agência de Nhamundá (AM), com frequência transportava valores por meio de voadeiras, pequenas embarcações de alumínio com motor de popa, entre aquela cidade e Parintins e Terra Santa, acompanhado de escolta da Polícia Militar.

O trabalhador ingressou com uma ação trabalhista pedindo dano moral sob o argumento de que essa situação teria lhe causado abalo psicológico. O bancário insistiu no TST que a Constituição da República veda a prática que exponha o trabalhador a riscos, e a Lei nº 7.102/1983 (Lei dos Vigilantes) exige capacitação específica para o transporte de valores.

O TST observou que o transporte de valores impõe aos bancos determinadas condutas previstas em legislação específica, que, no caso, foram descumpridas pelo Bradesco, incorrendo em ato ilícito. Ao contrário do Regional, o juiz considerou que a presença da escolta policial “revela a exata dimensão da insegurança da atividade de transporte de valores pela via fluvial na região”. Para ele, a conduta do banco, que “se valeu de seu poder de mando para desviar o gerente de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade considerável de risco”, demonstrou “desprezo pela dignidade humana”.

Vieira de Mello salientou ainda em seu voto que o TST tem entendido, de forma reiterada, que a prática comum dos bancos de atribuir a seus empregados a tarefa de transporte de valores entre agencias bancárias gera o dano moral por violação ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição e 3º da Lei 7.102/83.


Redação com informações do TST – 11/6/2012

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