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Liminar manda Cabesp justificar reajuste no Família

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Direção da caixa de assistência à saúde aos funcionários do Banespa tem prazo de 30 dias para encaminhar a resposta à Justiça
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São Paulo -  A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 30ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deferiu na segunda-feira 9 liminar determinando que a Cabesp apresente os documentos que nortearam o aumento de 30,44% no Plano Cabesp Família, em vigor desde 1º de maio. A caixa beneficente tem prazo de 30 dias para encaminhar a resposta à Justiça.

A ação cautelar ajuizada pela Afubesp em nome de usuários do plano busca o acesso ao estudo atuarial integral, ata da diretoria que definiu o reajuste, ata do Conselho Fiscal que aprovou o aumento e atas da diretoria que determinaram as premissas para elaboração do estudo atuarial.

O despacho da juíza cita o artigo 6º do capítulo VIII do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que é direito básico do consumidor a facilitação de seu direito de defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova, se necessário for.

> Clique aqui para ler a íntegra do despacho judicial

"Vislumbro existência de fundado receio de dano irreparável, uma vez que os autores necessitam ter acesso a tais documentos para que possam analisar se existem argumentos que respaldem, do ponto de vista legal, o reajuste praticado e, consequentemente, para que, em caso negativo, possam adotar as medidas judiciais cabíveis. O exercício de tal direito e faculdade deve ser o mais rápido possível, visto que os autores já estão obrigados ao pagamento das mensalidades reajustadas e, se se tornarem inadimplentes, podem ensejar a rescisão do contrato", diz a juíza.


Afubesp - 11/6/2014

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