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Chapéu
Deficit

Funcef divulga datas da cobrança do equacionamento

Linha fina
Participantes do Saldado começarão a pagar a contribuição extraordinária de 7,86% no dia 20 de julho; para os do Não Saldado o início será em outubro. Paridade contributiva foi mantida
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Foto: Weliton Slima / Freeimages

São Paulo - A Funcef divulgou na terça 20 comunicado em que formaliza o início do equacionamento do deficit de 2015, segundo matéria publicada pela Fenae. De acordo com o cronograma, os participantes do Reg/Replan Saldado começarão a pagar as contribuições extraordinárias de 7,86% em 20 de julho, cinco meses após a data prevista. Ao todo, o desconto no Saldado chegará a 10,64%.

Para o Não Sadado, o equacionamento começará somente em outubro devido a trâmites burocráticos. Em ambos os casos, será mantida a paridade contributiva, ou seja, não será alterada a proporcionalidade da cobrança entre participantes e patrocinadora.

“Foram meses sem saber o que estava acontecendo de fato. A notícia pesa no bolso, mas ao menos é objetiva e podemos nos programar para lidar com mais esse desconto”, afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

Segundo a Fundação, o plano de equacionamento já passou pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, e aguarda apreciação da Caixa. Funcef e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) vinham discutindo os critérios de proporcionalidade adotados no plano de equacionamento, o que culminou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho.

No caso do Não Saldado, segundo a Funcef, o cronograma será mais extenso porque se trata do primeiro equacionamento desta modalidade e as discussões ainda estão sendo tratadas nas instâncias internas, da Caixa e de órgãos de controle, etapas contempladas no TAC.

Contencioso - Maior fator de deficit da Funcef, o passivo trabalhista gerado pela Caixa, conhecido como contencioso, já representa um prejuízo de R$ 2,4 bilhões, a ser pago pelos participantes por meio das contribuições extraordinárias do equacionamento. O maior impacto do contencioso se dá no REG/Replan. O passivo gerado pela Caixa representa 1/4 do deficit a equacionar referente a 2015 na modalidade Saldada. No Não Saldado, 42% da conta dividida com os participantes derivam do contencioso.

“Se ao menos a Caixa pagasse a dívida do contencioso, grande parte desses descontos não seria necessária.  É triste pensar que estamos pagando uma conta que não é nossa”, questiona a diretora da Fenae. Após muitas tentativas de negociação e inúmeras cobranças dirigidas à Caixa e à Funcef, a Federação decidiu mobilizar toda a categoria por meio da campanha Contencioso: essa dívida é da Caixa, lançada no dia 5 de junho.

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