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BB não pode impor prazo para folga eleitoral

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Parecer do TRE afirma que as folgas eleitorais são direito que não pode ser extinto e não tem prazo para ser utilizado
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São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou que a direção do Banco do Brasil não pode impor prazo para a utilização de folga para os funcionários que trabalharam nas eleições a pedido da Justiça Eleitoral.

No dia 1º de abril, o Sindicato acusou o BB de pressionar os trabalhadores a utilizarem as folgas eleitorais acumuladas nos processos municipais e gerais até 30 de abril de 2013.

> Sindicato denuncia ao TRE determinação do BB

Segundo o ofício 2789/2013 do TRE-SP, as folgas são uma compensação ao cidadão que prestou serviço relevante e obrigatório à Justiça Eleitoral e qualquer imposição à utilização das folgas é injustificável.

O comunicado do tribunal também lembra que a Lei nº 9.504/97 não prevê prazo para utilização ou extinção do direito. Porém, o TRE-SP deixou a cargo da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum eventuais decisões que possam obrigar o banco a respeitar o direito dos trabalhadores.

“O parecer é importante. Ele abre a possibilidade de reivindicarmos ao banco a reclassificação das folgas eleitorais que foram utilizadas de forma impositiva pelos gestores. Segundo os gerentes, a ordem de utilização das folgas foi centralizada. Então é uma política deliberada de imposição, que prejudica a imagem do banco ao descumprir leis e a relação com os funcionários, que ficam ainda mais revoltados. Vale lembrar a imposição do Plano de Funções, a avaliação GDP baseada em metas individuais, a instrução normativa 383 e a meta do dia que têm indignado os colegas”, diz Ernesto Izumi, diretor do Sindicato.

O Sindicato orienta que os trabalhadores que sofreram – ou vierem a sofrer – pressão para utilizar folgas eleitorais em prazos determinados pelos bancos comuniquem o abuso à entidade.


Redação – 30/07/2013

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