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Senado aprova petróleo para educação e saúde

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Substitutivo prevendo 75% para um e 25% para outro, respectivamente, será agora analisado pela Câmara
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Brasília - O plenário do Senado aprovou na terça 2 substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) para o projeto de lei que destina 75% dos recursos dos royalties do petróleo e dos rendimentos do Fundo Social à educação e 25% à saúde.

Após polêmica em relação ao texto proveniente da Câmara dos Deputados, Braga fez diversas alterações para deixar o texto mais seguro juridicamente. As principais foram em trechos que tratavam de contratos firmados anteriormente e que poderiam ser fruto de questionamentos semelhantes aos que estão atualmente no Supremo Tribunal Federal.

A matéria  volta para a Câmara dos Deputados, onde pode ser aprovada ou rejeitada. O governo anunciou que vai negociar com os deputados para que seja aprovado o texto do Senado

O substitutivo estabelece que a arrecadação da União com os royalties, independentemente de a exploração ocorrer sob as regras do regime de partilha ou de concessão, será integralmente destinada à educação e à saúde, na divisão de 75% e 25% respectivamente, desde que a declaração de comercialidade tenha ocorrido após o dia 3 de dezembro de 2012. Com isso, a parte da União em contratos que estão em vigor também passa a ser aplicada exclusivamente nas duas áreas.

Para evitar questionamentos jurídicos por parte dos estados e municípios produtores de petróleo, Braga estabeleceu que a parte dos royalties só passará a ser aplicada segundo a divisão nos novos contratos. O texto anterior da Câmara previa que estados e municípios também deveriam aplicar os recursos dos royalties provenientes de contratos já firmados.

Outra mudança aprovada se refere à aplicação do montante de recursos que formam o Fundo Social do Pré-Sal. A Câmara havia estabelecido que metade do capital deveria ser integralmente aplicada em educação e saúde conforme a divisão de 75% e 25%. Com receio de que o patrimônio do fundo ficasse ameaçado, Braga atendeu ao pedido do governo para que sejam aplicados apenas 50% dos rendimentos do Fundo Social em educação e saúde.

Os recursos dos estados e municípios deverão ser direcionados ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive às relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.

Já a parte da União ficou dividida em duas. Os recursos de royalties e participações especiais provenientes de contratos referentes ao pré-sal, firmados no regime de concessão, serão aplicados 50% em educação pública até atingir as metas do Plano Nacional de Educação e 50% irão compor o capital do Fundo Social. Os royalties provenientes dos contratos firmados sob o regime de partilha serão integralmente aplicados conforme a divisão de 75% para educação e 25% para a saúde.


Mariana Jungmann, da Agência Brasil - 2/7/2013

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