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HSBC é condenado por assédio moral contra gerente

Linha fina
Bancário demitido era vítima de constrangimentos por não cumprir as metas abusivas impostas pelo banco
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São Paulo – Um ranking que avalia o desempenho de gerentes, no qual os últimos colocados são demitidos. Esta situação, que configura assédio moral, foi enfrentada por um gerente-geral dispensado de uma agência do HSBC e motivou que ele entrasse com uma ação judicial exigindo o pagamento de indenização por dano moral. Bem sucedido em primeira instância, na Vara de Trabalho de Rio Brilhante (MS), o gerente teve a sentença favorável a ele confirmada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O valor foi fixado em R$ 30 mil.

Em sua defesa, o HSBC alegou que o assédio moral não ficou comprovado e que o gerente sabia que teria de cumprir metas que, segundo o banco, foram cobradas dentro dos limites do poder diretivo. Entretanto, depoimentos comprovaram que as cobranças eram abusivas. Testemunhas relataram que o funcionário que menos produzia ficava na espera para ser demitido e que os trabalhadores sofriam pressão psicológica por parte do superintendente, que afirmava que a produção era medíocre.

Para o relator do processo, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, as provas apresentadas na ação evidenciam a forma desrespeitosa com a qual o gerente era tratado, no caso de não atingir as metas abusivas impostas pelo banco.

"Tais declarações demonstram a prática constrangedora e vexatória adotada na reclamada com relação aos empregados, em razão do não cumprimento de metas. Ao se dirigir aos subordinados de maneira hostil, desrespeitosa e grosseira, a ponto de aqueles se sentirem humilhados e inferiorizados, revela o completo desrespeito por parte da chefia e abuso do poder diretivo. Destarte, o conjunto probatório evidencia que o reclamante foi tratado de forma humilhante e constrangedora, sendo vítima de atentados contra sua honra e dignidade", diz o magistrado na sentença.


Redação, com informações do Portal Nacional de Direito do Trabalho – 17/7/2015
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