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Bonsucesso pagará multa por terceirização

Linha fina
Maioria dos funcionários era terceirizada e exercia as mesmas atividades dos bancários, como lidar com clientes, vender produtos e realizar cobranças
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São Paulo – O Banco Bonsucesso foi multado em R$ 162,6 mil depois da constatação de que funcionários terceirizados exerciam a mesma atividade dos bancários, minoria no quadro funcional da instituição financeira.

Durante a visita de um auditor fiscal, em 2008, foi constatada a terceirização ilícita, uma vez que 202 contratados pela empresa terceirizada BPV Promotora de Vendas e Cobrança usavam o uniforme do banco e trabalhavam com os 31 empregados diretos, lado a lado. Os terceirizados recebiam ordens e tinham as tarefas conferidas pelos bancários efetivos, todas relacionadas à atividade-fim do banco, tais como contatos com clientes, venda de produtos e cobrança.

O auditor aplicou a multa, porém o banco conseguiu o cancelamento no primeiro grau, tendo o juízo acatado suas alegações de que não cabe ao auditor fiscal do trabalho decidir sobre questões da regularidade de terceirizações. No entanto, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) reconheceu o trabalho do auditor e reverteu a sentença, com o entendimento de que os auditores fiscais possuem competência para garantir o cumprimento da ordem jurídica trabalhista.

O recurso do banco também não foi conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ressaltou que a CLT determina a obrigatoriedade do registro dos respectivos empregados, e que a falta atrai a aplicação de multa, não importando o motivo pelo qual o registro deixou de ser realizado. Para o TST, o Ministério do Trabalho tem o dever de fiscalizar, autuar e aplicar a penalidade cabível com vistas a coibir a irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista.


Redação, com informações do TST – 27/8/2012

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