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> Veja hotsite específico sobre o interdito proibitório.
O direito de greve está na Constituição de 1989 e a Lei 7.783 (Lei de Greve) atesta que é “assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
O interdito proibitório, por sua vez, está previsto no Código Civil, compilação de leis que, como qualquer outra, está abaixo da Constituição Federal, documento supremo que rege o país. Além disso, seu princípio visa proteger a posse e a propriedade, bem diferente das mobilizações dos trabalhadores.
“A greve é o último recurso, quando não há mais como superar o impasse na mesa de negociação. Os trabalhadores têm de ter assegurado seu direito de manifestar-se livremente e o Sindicato de representá-lo, sem penalizações”, diz Luiz Cláudio Marcolino, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo Osasco e Região.
Multas – Os interditos prevêem multas que podem chegar a valores de até R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Alguns proíbem a aproximação do Sindicato num raio de 200 metros dos locais de trabalho e outros prevêem até a apreensão de objetos e pessoas que estejam em frente aos bancos admitindo, para isso, o uso de força policial.
Debatedores
César Brito (presidente da OAB Nacional), Vantuil Abdala (ministro do TST), Omar Afif (Procuradoria Geral do Trabalho), Cristina Ottoni Valero (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra), Rafael Freire (diretor da CSA), Artur Henrique (presidente da CUT Nacional), Luiz Cláudio Marcolino (presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região), Sebastião Cardozo (presidente da Fetec-CUT/SP), Carlos Cordeiro (presidente da Contraf/CUT), Valter Sanches (secretário-geral da CNM/CUT), Aparecido Donizeti (coordenador nacional da CNQ/CUT) e João Paulo Cunha (deputado federal PT-SP), representantes do Ministério da Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF).
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