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São Paulo - De acordo com a coordenadora da diretoria de atendimento e orientação ao consumidor do Procon-SP, Renata Reis, o Bradesco deve manter os serviços contratados por clientes do HSBC se eles assim desejarem. A especialista em direitos do consumidor esclarece que, em uma aquisição, a empresa compradora deve respeitar os contratos já formalizados com a instituição por ela incorporada.
"Não pode haver alteração unilateral de contrato (...) Mesmo que a empresa alegue incompatibilidade de sistemas ou qualquer outra questão, o serviço tem de ser mantido se o cliente não concordar com a mudança”, afirmou em entrevista ao Valor Econômico. "Os clientes do HSBC, se preferirem, podem manter o mesmo pacote de serviços e pagar as mesmas tarifas que estão pagando atualmente", acrescentou.
Segundo Renata, a obrigação de manter os serviços oferecidos pelo HSBC abrange também produtos como, por exemplo, programas de recompensas, mesmo que o Bradesco trabalhe com outro sistema de milhagem. Legalmente, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta contratada e, caso o banco recuse, pode exigir a devolução de valores, abatimento de preços ou até uma indenização.
A coordenadora do Procon-SP explica ainda que qualquer alteração de preços nos pacotes de serviços já adquiridos só pode ser feita dentro de regras pré-estabelecidas como, por exemplo, se o Banco Central autorizar um reajuste já previsto no contrato firmado originalmente com o consumidor.
Redação, com informações do Valor Econômico – 9/9/2015
"Não pode haver alteração unilateral de contrato (...) Mesmo que a empresa alegue incompatibilidade de sistemas ou qualquer outra questão, o serviço tem de ser mantido se o cliente não concordar com a mudança”, afirmou em entrevista ao Valor Econômico. "Os clientes do HSBC, se preferirem, podem manter o mesmo pacote de serviços e pagar as mesmas tarifas que estão pagando atualmente", acrescentou.
Segundo Renata, a obrigação de manter os serviços oferecidos pelo HSBC abrange também produtos como, por exemplo, programas de recompensas, mesmo que o Bradesco trabalhe com outro sistema de milhagem. Legalmente, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta contratada e, caso o banco recuse, pode exigir a devolução de valores, abatimento de preços ou até uma indenização.
A coordenadora do Procon-SP explica ainda que qualquer alteração de preços nos pacotes de serviços já adquiridos só pode ser feita dentro de regras pré-estabelecidas como, por exemplo, se o Banco Central autorizar um reajuste já previsto no contrato firmado originalmente com o consumidor.
Redação, com informações do Valor Econômico – 9/9/2015