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Conquista

Trabalhadores do Banrisul aprovam por unanimidade acordo com avanços

Imagem Destaque
Arte mostra uma tela de computador com janelas e, em cada uma, um boneco levantando o braço

Os bancários e bancárias do Banrisul, na base do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, aprovaram, por unanimidade, a proposta de acordo coletivo de trabalho (ACT) negociada entre a entidade e o banco. A aprovação se deu em assembleia virtual na quarta-feira 11, com votação das 10h às 16h.

Com validade de dois anos, o ACT 2024-2026 do Banrisul é aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, e prevê avanços para os trabalhadores. Além da renovação integral de todas as cláusulas do acordo anterior, traz novas conquistas em cláusulas econômicas e sociais.

Conheça os principais pontos do acordo

  • garantia de reajuste diferenciado para os Operadores de Negócio e avanços em cláusulas sociais;
  • auxílio alimentação de R$ 1.284,24;
  • décimo terceiro auxílio alimentação de R$ 2.201,21;
  • gratificação de caixa de R$ 919,17;
  • outras verbas de caixa (abono de caixa) de R$ 422,69;
  • fica assegurado aos empregados do Banrisul que exerçam e aos que venham a exercer a função de Operador de Negócios o direito à verba de R$ 785,71;
  • adicional por tempo de serviço (anuênio) de R$ 64,95;
  • ajuda para deslocamento noturno de R$ 192,31;
  • auxílio educação será 40% do custeio de despesas com educação dos empregados em cursos de graduação, limitado a R$ 4.484,94 por semestre, em áreas de interesse do banco;
  • Em 2025 (a partir de 1º de setembro), todas as cláusulas econômicas do acordo serão reajustadas pela aplicação do INPC do período (1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025), acrescido de aumento real de 0,6%.

Confira algumas cláusulas sociais

  • licença especial para tratamento de familiares com doença grave (pais, cônjuge, companheiro(a) ou filhos do empregado), por até 15 dias consecutivos ou não, prorrogáveis por igual período, desde que seja necessária sua assistência permanente e comprovada à administração a que o empregado estiver subordinado;
  • programa auxílio-medicamento – PROMED: é assegurado às pessoas com deficiência, independentemente da data de sua admissão, a inclusão no Programa Auxílio-Medicamento da CABERGS (PROMED), mediante o preenchimento das condições estabelecidas no regulamento do programa.
  • período avaliativo para funções comissionadas: ao empregado em processo avaliativo para função comissionada, não aprovado no primeiro período, será garantida a prorrogação do período avaliativo por mais 1 semestre completo, dentro do modelo de desempenho comercial;
  • garantia de possibilidade de retorno à função para caixas que tenham saído da função.
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