
Os bancários e bancárias do C6 aprovaram, em assembleia híbrida nesta sexta-feira 5, a proposta de um Plano de Participação nos Resultados para o ano de 2025, conquistada após muita mobilização do Sindicato, junto com os trabalhadores. A assembleia foi precedida de uma plenária no banco, com ampla participação dos empregados, oportunidade em que se esclareceu todas as dúvidas dos trabalhadores, e a votação ocorreu de forma virtual e teve a aprovação por ampla maioria dos participantes.
A proposta, apresentada pelo banco em negociação com o Sindicato em 18 de agosto, visa garantir pagamentos atrelados aos resultados do banco, da área e individuais, para cargos específicos. Há também a previsão de uma parcela adicional que é direcionada aos cargos de Assistentes, Auxiliares, Atendentes e Operadores de Atendimento e Empregados com cargos comerciais nas áreas de Veículos (GN e GP) e Home Equity, que visa compensar por pagamentos menores realizados a esse público pelo C6.
Esse crédito virá junto com a antecipação do Programa, bem como, com a antecipação da regra prevista na Convenção Coletiva de Trabalho como PLR, até 30 de setembro (data limite estabelecida na CCT). O Sindicato já solicitou ao C6 que pague adiantado o valor da antecipação da PLR e do PPR e Parcela Adicional, ou seja, antes de 30 de setembro.
A proposta aprovada garante ainda que não haverá mais qualquer tipo de compensação entre PPR e PLR-CCT, portanto, os valores serão adicionais e complementares, discriminados separadamente nos holerites, dessa forma, os empregados saberão exatamente o que é pago de PPR e o que é pago de PLR-CCT. Importante que os bancários confiram esses lançamentos e verifiquem se os valores estão corretos.
PPR negociado com o Sindicato
O acordo de PPR 2025 representa a retomada da via negocial entre Sindicato e C6, diferentemente do que ocorreu em 2024, quando o banco tratou o PPR diretamente com uma “comissão de empregados”, e que acarretou desgaste e prejuízos a uma parcela dos trabalhadores.
“Nossa mobilização para garantir os direitos dos empregados do C6 iniciou assim que os bancários começaram a nos informar que a PLR não havia sido paga corretamente. Isso resultou na celebração desse acordo que traz garantias e benefícios aos empregados, além de um acompanhamento mais preciso em relação aos pagamentos. Essa história é mais um exemplo de que a parceria entre trabalhadores e o Sindicato resulta em conquistas”, destaca a presidenta do Sindicato, Neiva Ribeiro.
A secretária-geral do Sindicato, Lucimara Malaquias, também destacou o envolvimento dos empregados: “A participação ativa dos trabalhadores ao longo de todo o processo negocial foi preponderante para garantir um resultado positivo para todos. Por isso ressaltamos a importância de se sindicalizarem e se aproximarem ainda mais. Juntos somos mais fortes!”
Conheça a regra da primeira parcela da PLR
A PLR-CCT dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional, que vale também para os bancários do C6, já que o banco apresentou resultados positivos no primeiro semestre.
Para esta primeira parcela da PLR, referente ao lucro no primeiro semestre do ano, a regra básica corresponde a 54% do salário-base do bancário, acrescido do valor fixo de R$ 2.005,82, limitado ao valor individual de R$ 10.760,26 e com teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2025, o que ocorrer primeiro.
Já a parcela adicional é a divisão linear de 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2025, pelo número total de empregados elegíveis, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.471,13.
É importante lembrar que os valores fixos e limites individuais da PLR (regra básica e parcela adicional) serão corrigidos em 10 de setembro pela inflação (INPC) dos últimos 12 meses (setembro de 2024 a agosto de 2025), acrescido do aumento real de 0,6%, conquistado na Campanha Nacional dos Bancários 2024.
