São Paulo - Na tentativa de reduzir o custo do crédito consignado e evitar o endividamento excessivo e o assédio aos aposentados e pensionistas, o governo decidiu limitar em 10% do valor do empréstimo a comissão do prestador de serviço, os chamados “pastinhas”, que fazem o trabalho intermediário entre o banco e o tomador do financiamento.
Além de acabar com a possibilidade do valor ilimitado para as comissões, o governo também alterou a forma de cobrança. Em vez de pagar de uma só vez a comissão, essa despesa será dividida em partes iguais ao longo do pagamento das parcelas do empréstimo. No caso de transferência do crédito consignado para outra instituição financeira ou de liquidação antecipada da dívida, a remuneração deixará de ser paga.
A medida foi aprovada por unanimidade pelos integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e publicada na quarta 24, no Diário Oficial da União pelo Ministério da Previdência. A partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve seguir a nova regra.
Haverá um período para as instituições financeiras se adequarem. O prazo será definido pelo INSS nos próximos dias, quando sair a regulamentação da medida. Segundo o Ministério da Previdência, após o período de adaptação fixado, quem descumprir as regras ficará suspenso de conceder novos contratos de crédito consignado.
Para Raquel Kacelnikas, secretária-geral do Sindicato, apesar da iniciativa do governo de tentar coibir o assédio aos aposentados e pensionistas, que muitas vezes contraem o crédito sem entender que ele foi feito de forma irresponsável, a medida ideal seria acabar com a intermediação do “pastinha” na oferta do crédito. “O pastinha é um trabalhador sem direitos e vínculos trabalhistas, remunerado apenas pela quantidade de empréstimos que consegue realizar, daí muitas vezes ocorre a irresponsabilidade na concessão do crédito”, avalia.
Ela explica que na maioria dos casos esses trabalhadores não fazem questão de observar a dificuldade do aposentado em pagar as parcelas e tentam renegociar o empréstimo do tomador como forma de ganhar com novos empréstimos que vão sendo feitos em outras instituições. Por isso, uma das medidas defendidas pelo Sindicato é a necessidade desses trabalhadores serem contratados diretamente pelo banco ou financeira para que tenham assegurados direitos e salários.
Dessa forma, segundo a dirigente, além do empréstimo precisar ser realizado diretamente nas agências, há a contrapartida de o banco precisar se responsabilizar em oferecer o crédito responsável, com a avaliação das condições financeiras do tomador. “Assim é possível evitar que pastinhas fiquem renegociando o empréstimo com o mesmo aposentado trocando a instituição, além de evitar endividamentos de parcela simples da população, que muitas vezes adquire crédito para pagar conta de luz atrasada.”
Correspondentes bancários – Os correspondentes que funcionam nas agências ou postos de atendimento são, em geral, prestadores de serviços contratados pelos bancos para vender operações de crédito consignado, os chamados “pastinhas”.
Para o Sindicato, essa situação é um exemplo da maneira incorreta como os bancos usam os correspondentes bancários. O Banco Central também teve o mesmo entendimento e proibiu a atuação dos correspondentes dentro das agências.
Entretanto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) adiou pela terceira vez o prazo para os bancos retirarem os correspondentes. A resolução, de dezembro de 2011, determinava que a medida deveria entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, mas os prazos foram adiados para 4 de abril e depois para 1º de novembro. Agora, os bancos têm até 1º de março de 2013 para se adequar à norma.
“É preciso acabar de vez com os correspondentes dentro das agências. Quanto mais for adiado, mais os bancos vão tentar empurrar com a barriga e manter essa forma de trabalho precário para diminuir seus custos e, com isso, precarizar as condições de trabalho”, questionou Raquel Kacelnikas.
Redação, com informações do Estado de S. Paulo – 25/10/2012
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Além da remuneração ser limitada em até 10% do valor do crédito consignado ofertado, a forma de pagamento não será mais de uma só vez
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