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Janot diz que PEC 241 é inconstitucional

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Proposta de Emenda à Constituição que congela investimentos sociais, já aprovada na comissão especial na Câmara dos Deputados, foi questionada pela bancada da oposição em ação no Supremo Tribunal Federal
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Portal Vermelho, com edição da Redação
10/10/2016


São Paulo - A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou à Câmara dos Deputados na sexta-feira 7 uma nota técnica classificando como inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 241) que congela os gastos públicos por 20 anos, afetando diretamente investimentos sociais, como saúde e educação.

A matéria, que foi aprovada na comissão especial na Câmara na mesma sexta-feira, já foi questionada pela oposição em ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que aponta a inconstitucionalidade da PEC 241.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avisa na nota que vai pedir o arquivamento do texto que será votado em primeiro turno pelos deputados na segunda 10.

"As alterações pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário, por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições do Sistema de Justiça e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos Poderes”, diz o documento da PGR.

"A PEC 241 institui o Novo Regime Fiscal pelos próximos 20 anos, prazo longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer o desempenho do Poder Judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça e, nesse alcance, diminuir a atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais o combate à corrupção, o combate ao crime, a atuação na tutela coletiva, a defesa do interesse público", diz o comunicado.

A PGR propõe alterações no texto em votação que prevê que o reajuste dos orçamentos de todos os Poderes da República seja feito pela inflação do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) por 20 anos. A sugestão prevista na nota da PGR é que a limitação seja por 10 anos com revisão na metade deste prazo.

Além disso, o MPF propõe a distribuição ou transferência do saldo positivo de receitas – resultado de um possível crescimento econômico – para as instituições típicas de Estado, em especial do Poder Judiciário e outras instâncias da Justiça. Esta fórmula, segundo os estudos da PGR, evitaria o enfraquecimento ou paralisação de funções essenciais do Judiciário.

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