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REG/Replan

Participantes da Funcef decidem nesta 3ª sobre ação judicial

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Assembleias pelo país deliberam sobre ajuizamento de ações coletivas para manutenção da paridade no plano de equacionamento do REG/Replan Não Saldado e também para isenção tributária nas contribuições do equacionamento; Em São Paulo será na terça 17
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Foto: Charles Thompson / Freeimages

São Paulo - As Apcefs já começaram a realizar assembleias para deliberar sobre ajuizamento de duas ações coletivas e em conjunto com a Fenae que visam assegurar a manutenção da paridade no plano de equacionamento do REG/Replan Não Saldado, referente ao déficit de 2015, e isenção tributária de contribuições do equacionamento. Em São Paulo, será às 19h de terça 17 na sede da Apcef/SP (Rua 24 de Maio, 208, 10º andar, centro).

Empregados da ativa e aposentados têm até 30 de outubro para se associar à Apcef , caso queiram integrar as ações judiciais.

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Na segunda 16 ocorrem no Distrito Federal e, no dia seguinte, no Maranhão. Na quarta 18 será no Paraná e em Pernambuco. No Rio é na quinta 19 e, no sábado 21, ocorrem no Mato Grosso do Sul e em Santa Catarina e, uma semana seguinte, no dia 28, será em Alagoas. Já foram realizadas, de acordo com matéria da Fenae, na Bahia, Espírito Santo, Goiás, Amazonas, Acre, Ceará e Rio Grande do Sul.

O Conselho Deliberativo da Funcef aprovou o plano de equacionamento do REG/Replan referente ao déficit de 2015 sem paridade, impondo descontos maiores para os participantes em comparação com os da Caixa. As contribuições extraordinárias que serão cobradas de ativos e assistidos irão equacionar 50% do déficit, contra 41,34% dos aportes da patrocinadora. Por isso, a Fenae e as Apcefs estão adotando as medidas necessárias para entrar com ação conjunta na Justiça.

A cobrança dos 8,66% restantes será definida após discussões com Caixa e Previc e manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). Os descontos deverão começar em dezembro e se estenderão por 237 meses, segundo a Funcef.

“Não vamos aceitar essa violação de direitos dos trabalhadores. A possibilidade de quebra da paridade do Não Saldado abre um perigoso precedente. A Caixa e o governo querem se livrar de sua responsabilidade, com a anuência da Funcef, mas não vamos permitir”, afirmou diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.

A aprovação do Conselho Deliberativo sobre a quebra da paridade se deu por unanimidade, entre eleitos e indicados. A decisão acatou as condições já previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Funcef e Previc em junho deste ano. Mesmo cientes da desvantagem imposta aos participantes, todos os diretores assinaram o documento.

Isenção Tributária - A ação sugerida pela Fenae também tem por objetivo buscar isenção tributária e afastamento do limite de dedução na declaração anual do Imposto de Renda das contribuições extraordinárias do equacionamento. Para tanto, a Federação disponibilizará às 27 Apcefs uma medida judicial na qual as entidades representarão seus associados.

A medida foi elaborada após análise jurídica da Solução de Consulta 354 - COSIT, emitida no início de julho pela Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal. No entendimento do órgão, apenas as contribuições normais às entidades fechadas de previdência complementar podem ser abatidas do Imposto de Renda de Pessoa Física, observadas as condições estabelecidas na legislação e o limite de 12% sobre o total dos rendimentos.

Na avaliação da Fenae, a posição adotada pela Receita Federal agrava ainda mais o impacto do equacionamento no bolso dos participantes. “No nosso entendimento, a tributação das parcelas representará uma repetição do que já vimos no período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995, com a consequente bitributação no pagamento dos benefícios”, explica a diretora de Saúde e Previdência da Federação.

A dirigente explica que a Fenae também discorda do entendimento manifestado pelo órgão do governo de que essas parcelas estão sujeitas ao limite de 12% de dedução. “Como a Receita já se posicionou administrativamente, não resta alternativa que não seja uma ação judicial”, afirma Fabiana.

Empregados da ativa e aposentados da Caixa têm até 30 de outubro para se associarem a uma da 27 Apcefs do país, caso queiram integrar as ações judicias que vão buscar a isenção tributária e o afastamento do limite de dedução das contribuições extraordinárias do equacionamento do déficit da Funcef na declaração do Imposto de Renda. Após essa data não será possível participar do processo.

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