O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região convoca os bancários do segmento de veículos (novos, usados, leves, pesados, motos, mesa de crédito e afins) do Itaú, lotados na base da entidade, para participarem da assembleia que irá deliberar sobre Acordo Coletivo de Trabalho para regulamentação de jornada extraordinária (sábados, domingos e feriados), com vigência de dois anos, a contar a partir de 1º de julho de 2021.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, a assembleia será realizada virtualmente (on-line), entre 8h e 18h de segunda-feira 25 de outubro, por meio do link https://bancarios.votabem.com.br/, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação da pauta. Leia edital abaixo.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.651.675/0001-95, com registro sindical no M.T.E. sob nº L002P051, por sua Presidenta abaixo assinado, convoca os bancários e as bancárias, associados(as) ou não, que prestam serviços no Itaú Unibanco S/A, da base territorial deste sindicato (São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual no período de 08 horas até as 18 horas no dia 25 de outubro de 2021, na forma disposta no link https://bancarios.votabem.com.br/, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação da seguinte ordem do dia: Negociação e assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho para regulamentação de jornada extraordinária (sábado, domingo e feriados) do segmento de veículos, com vigência de dois anos a contar de 1º de julho de 2021, a ser celebrado com o Itaú Unibanco S/A. Cabe esclarecer que a assembleia, ora convocada, será realizada de forma remota/virtual em decorrência do Estado de Calamidade Pública, conforme Lei nº 13.979/2020, atrelado à impossibilidade de aglomeração de pessoas ante o risco de contágio pelo vírus COVID-19 (novo coronavírus).
São Paulo, 20 de outubro de 2021.
IVONE MARIA DA SILVA
Presidenta