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Caixa informa que pagará PLR no dia 20

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Imagem mostra uma mão segurando um calendário e uma pilha de moedas douradas em frente a uma agência da Caixa

A Caixa Econômica Federal informou que pagará a PLR no dia 20 de outubro. Segundo comunicado da Caixa, os créditos contemplarão reajuste salarial, atualização de benefícios, adiantamento da PLR e iniciativas de reconhecimento promovidas pelo banco.

A iniciativa de reconhecimento a que a Caixa se refere é o bônus de R$ 3 mil conquistado na 10ª rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários.

“Importante lembrar que esse bônus não foi um presente da Caixa. Quem construiu e defendeu que a Caixa desse esse reconhecimento foi o Comando Nacional dos Bancários durante o processo negocial”, destaca Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.

A PLR é garantida pelo Acordo Coletivo de Trabalho, documento construído ao longo de décadas de negociação, no qual estão descritos todos os direitos dos empregados do banco público. O pagamento da PLR nesses moldes foi determinado no julgamento do dissidio coletivo.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) havia encaminhado, na quarta-feira 30, um ofício à Caixa Econômica Federal questionando o banco sobre a data em que será efetivado o pagamento da PLR, Super Caixa, bônus de R$ 3.000 e da diferença referente aos salários e demais verbas de natureza salarial e indenizatória decorrentes do reajuste definido no julgamento do dissídio coletivo pela Seção de Dissídios Coletivos do TST.

Regras da PLR da Caixa

A regra de cálculo da PLR da Caixa Econômica Federal é diferente da regra estabelecida na CCT, pois a Caixa possui um acordo próprio, e as regras seguirão o acordo anterior (2024/2026).

A primeira parcela é equivalente a 50% do valor total da PLR, calculada a partir do resultado do 1º semestre de 2026.

A PLR da Caixa é composta por dois módulos: o módulo Fenaban e o módulo Caixa (conhecido também como PLR Social). O módulo Fenaban é formado pela regra "90% do salário + valor fixo", além da parcela adicional de 2,2% do lucro do banco dividido para todos os empregados.

Já o módulo Caixa é composto pela PLR Social, equivalente a 4% do lucro do banco dividido para todos os empregados.

Importante ressaltar que o valor total individual da PLR da Caixa está limitado a três remunerações-base por empregado.

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