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CUT pressiona, mas fator previdenciário não é votado

Linha fina
Mais de mil militantes estiveram no Congresso Nacional, porém, parlamentares adiaram decisão sobre medida que estabelece fórmula 85/95
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São Paulo - Conforme garantiu na semana passada, a Central Única dos Trabalhadores voltou a ocupar o Congresso na tarde de quarta-feira 28 com cerca de mil militantes para cobrar o fim do fator previdenciário.

Porém, ao contrário do que o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), havia garantido na semana passada, a matéria não foi encaminhada para votação.

“Com apoio do (deputado) Vicentinho, conseguimos entrar na Casa, visitamos gabinetes e conversamos com os parlamentares, mas o fim do fator não será discutido nesta semana. Estaremos em Brasília novamente na semana que vem para que o texto não fique para 2013”, disse o diretor executivo da CUT, Antônio Lisboa do Vale.

A Central defende a aprovação de uma emenda aglutinativa do deputado Ademir Camilo (PSD-MG) ao substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), que exclui o cálculo do fator previdenciário quando o trabalhador atingir a fórmula 85/95, mecanismo presente no projeto do petista.

De acordo com essa fórmula, o trabalhador somará o tempo de contribuição e a idade e, caso o resultado seja 95, para os homens, e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não será impactada pelo fator. A emenda determina ainda que sejam consideradas as 70% maiores contribuições previdenciárias desde junho de 1994, ao contrário das 80% atuais e também estabeleceum redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.  Desde que sejam cumpridos 30 anos de contribuição pelas mulheres e 30 para homens. E as empresas que demitirem um trabalhador 12 antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o empregado.

Exemplo – Um homem que já trabalhou 35 anos e tem 60 anos de idade, se quisesse se aposentar hoje, receberia apenas 87,9% do benefício. Isso por causa da regra do fator previdenciário, pois ele ainda não teria completado a idade para se aposentar com o valor integral (63 anos e 4 meses). Então, caso ele tivesse direito a uma aposentadoria de R$ 1 mil, só receberia R$ 879,00 –perderia R$ 121 todo mês.

Entretanto, se as novas regras já estivessem valendo hoje, ele se aposentaria imediatamente com 100% do benefício – no caso, R$ 1 mil. Isso porque já teria atingido o fator 95, previsto no caso dos homens.

60 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 95

Mulheres – Na situação de uma mulher com 34 anos de trabalho comprovados e 51 anos de idade, ela somaria hoje o fator 85, cálculo previsto no caso das mulheres. Portanto, essa trabalhadora teria o direito de se aposentar hoje com 100% do benefício, caso a fórmula 85/95 estivesse em vigor. Porém, pelas regras atuais, ela perderia 30% do benefício. Se tivesse direito a ganhar R$ 1 mil, ganharia apenas R$ 700.


51 (idade) + 34 (tempo de contribuição) = 85



CUT e Redação – 29/11/2012

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