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Sindicato entra com ação contra PPR do HSBC

Linha fina
Entidade argumenta que programa próprio não tem validade jurídica e pede devolução do que foi descontado na PLR, nos últimos cinco anos
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São Paulo – O Sindicato entrou com ação coletiva na Justiça do Trabalho contra o plano de participação nos lucros do HSBC, o PPR. A entidade argumenta que o Programa de Participação nos Resultados não tem validade jurídica porque foi instituído sem qualquer participação do Sindicato, desrespeitando assim a Lei da PLR (Lei 10.101/2000), a qual determina a obrigatoriedade dessa participação.

Dessa forma, a ação pede a devolução do valor de PPR que foi descontado na PLR da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, desde o exercício de 2007. Solicita ainda que, já que não tem validade jurídica como participação nos lucros, ele seja integrado aos salários dos bancários.

“O banco se nega a negociar o PPR com os representantes dos trabalhadores e o programa não têm transparência. E todos os anos os bancários do HSBC veem sua PLR ser reduzida porque o banco desconta esse programa, que é uma grande incógnita, na segunda parcela da PLR da CCT. Isso é um desrespeito e total desvalorização dos trabalhadores que fazem o lucro dessa instituição inglesa”, critica o dirigente sindical Luciano Ramos.

Camuflagem – Segundo o dirigente, além de descontar o PPR da PLR, o HSBC ainda camufla seu lucro com despesas de PDD (Provisão para Devedores Duvidosos) muito superiores ao que seria necessário diante do seu nível de inadimplência, que está na média do mercado. “O PDD entra como despesa no resultado da empresa, o que diminui o lucro e, como consequência, a PLR dos bancários”, diz Luciano.

O PDD do HSBC é proporcionalmente maior do que o provisionado pelos outros três grandes bancos privados no país: Itaú, Bradesco e Santander. A média de despesas de PDD desses três bancos no primeiro semestre como proporção de suas carteiras de crédito foi de 2,1%. Enquanto que no HSBC, no mesmo período, foi de 3,12%. Se o HSBC ficasse nessa média, sua despesa de PDD seria R$ 543 milhões inferior ao que ele teve de fato.

“Além de descontar PPR de PLR, o HSBC aplica redutor superior a 9% na PLR dos bancários este ano. Se ele não camuflasse o lucro com um PDD que está bem acima da inadimplência que tem, o banco provavelmente pagaria a antecipação da regra básica da CCT sem necessidade de aplicar redutor. E a parcela adicional também seria maior”, afirma Luciano.


Redação - 18/11/2013

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