São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a dispensa de um bancário do Citibank como discriminatória. O funcionário sofreu mal súbito na agência onde trabalhava em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro. No dia seguinte, foi dispensado.
O bancário processou o banco, afirmando que, diferente do que havia sido acertado na contratação, ele foi submetido ao cumprimento de metas com cobranças diárias, inclusive ofensivas e humilhantes – o que o levou a desencadear um quadro depressivo. Por conta disso, começou a realizar tratamentos psiquiátrico e psicoterapêutico.
Dois meses mais tarde, sentiu sintomas semelhantes ao de enfarte ao chegar no local de trabalho. Foi levado a um centro médico e medicado com calmantes fortes. No dia seguinte foi dispensado.
O processo – Em primeiro grau, a dispensa foi considerada discriminatória e, considerando que o bancário sequer havia passado pelo exame médico demissional, a Justiça concluiu que no dia de sua saída do banco ele estaria doente. O TRT-RJ, por outro lado, deu decisão favorável à empresa, argumentando que não haveria prova de que a enfermidade ou o mal súbito tivessem realmente se originado do trabalho.
A Sétima Turma do TST, por sua vez, restabeleceu a sentença em favor do trabalhador. Com isso, o banco foi condenado a pagar em dobro os salários relativos ao período de um ano e oito meses, no qual ele recebeu auxílio-doença.