São Paulo – O HSBC foi condenado a pagar indenização por danos morais por obrigar um bancário a transportar valores, em seu veículo particular, e sem proteção policial. De acordo com o processo, o translado era feiro do Posto de Atendimento Bancário (PAB) para a agência e da agência para o PAB.
A condenação havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR), sob alegação de que o transporte de valores, por si só, não causaria o dano moral.
No entanto, a decisão foi alterada no TST, que justificou sua posição informando que “a exposição potencial do bancário a riscos indevidos decorrentes de atividades para as quais não fora especificamente contratado gera o dever de indenizar, por parte da instituição financeira, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame”.
O relator do processo, ministro José Roberto Feire Pimenta, sentenciou: “Registre-se que, no caso, o transporte de valores realizado pelo funcionário era prática comum durante todo o contrato de trabalho, o que revela a constante exposição ao risco, capaz de lhe causar angústia e temor. Além disso, a empresa deixou de observar a determinação legal de que o transporte de valores deveria ser realizado por veículo próprio especializado, e na presença de dois vigilantes. Com efeito, não restam dúvidas quanto ao dever de indenizar”.
Redação, com informações do TST – 12/12/2013
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Bancário era obrigado a realizar transporte de valores em veículo particular e sem proteção
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