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Nova forma de medir representatividade das centrais

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Será considerado o número de sindicalizados, expresso nas solicitações eletrônicas de registro sindical, de complemento de registro e complemento de alteração, validadas no ano anterior ao de início de referência
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Brasília - O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que publicou, nesta terça-feira 23, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2, estabelecendo novas regras e procedimentos para a aferição da representatividade das centrais sindicais, no âmbito do Grupo de Trabalho Aferição.

Pela nova forma, será considerado o número de trabalhadores sindicalizados, expresso nas solicitações eletrônicas de registro sindical, de complemento de registro e complemento de alteração, validadas no ano anterior ao de início do ano referência.

Também serão consideradas as solicitações eletrônicas de atualização de diretorias e as solicitações de atualização sindical transmitidas para o endereço eletrônico do MTE até o dia 30 de novembro e protocoladas até o dia 15 de dezembro do ano anterior e validadas até 20 de janeiro do ano de início do ano referência, com exceção das solicitações já aferidas anteriormente.

> Veja a íntegra da Instrução Normativa 2

Excepcionalmente este ano, serão aceitas as solicitações eletrônicas e os protocolos realizados até 31 de dezembro de 2014.

O ministério divulga anualmente a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos da Lei 11.648/08, indicando seus índices de representatividade.

Centrais - Cabe às centrais sindicais coordenar a representação dos trabalhadores e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e espaços de diálogo social tripartite que discutam os interessem dos trabalhadores.

Para assumir essas atribuições, as entidades devem atender a requisitos mínimos, como ter a filiação de pelo menos 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país; filiação em pelo menos três regiões de 20 sindicatos em cada uma; ter sindicatos filiados em cinco setores de atividades econômicas; e representar pelo menos 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.


Agência Diap, com edição da Redação - 23/12/2014

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