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Doença ocupacional: como identificar e quais os direitos

Doença ocupacional: como identificar e quais os direitos

Qual a diferença entre doença ocupacional, doença profissional, doença do trabalho e acidente de trabalho? Ler e Dort são consideradas doenças ocupacionais? E Burnout? Neste post, os advogados do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região tiram suas dúvidas sobre doenças relacionadas ao trabalho (definição e exemplos), e explicam os direitos do trabalhador adoecido.

Para que uma doença seja classificada como doença ocupacional é preciso que ela tenha relação direta com o exercício do trabalho. O departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região pode auxiliar na identificação de uma doença ocupacional e em ações trabalhistas para cobrança de indenização ou garantia dos direitos do bancário adoecido.

Diferente dos acidentes de trabalho (quando uma situação específica gera um dano ao trabalhador), as doenças ocupacionais podem se desenvolver aos poucos, pela repetição da atividade laboral ou por pequenas lesões diárias, por exemplo. Têm relação, também, com o ambiente de trabalho e as condições às quais o empregado é submetido, de causa e consequência.

Além de questões físicas bem conhecidas dos bancários — como Ler/Dort —, distúrbios mentais também podem ser classificados como doença ocupacional.

O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, foi incluído na CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) no início de 2022. Ansiedade e depressão são outros exemplos de doenças ocupacionais frequentes em bancos.


Síndrome de Burnout, doença ocupacional

Esgotado: é assim que se sente o trabalhador diagnosticado com Burnout. Segundo a nova definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou a síndrome do esgotamento profissional como doença ocupacional, o transtorno é um “estresse crônico de trabalho”. A pressão, a competição e as metas abusivas fazem dos bancos ambientes altamente estressantes e podem explicar o número crescente de bancários sofrendo com esse mal.

Passo a passo da reclamação trabalhista no Sindicato dos Bancários

Doenças ocupacionais mais comuns entre bancários

Desde 2013, questões de saúde mental ultrapassaram lesões por esforço repetitivo como as enfermidades com maior incidência na categoria bancária. O ambiente estressante e competitivo pode explicar essa verdadeira epidemia entre os bancários. São exemplos comuns de doenças psicossociais nos bancos:

  • Ansiedade
  • Burnout
  • Depressão
  • Síndrome do pânico

Já entre aquelas enfermidades relacionadas à postura, às atividades ou aos movimentos realizados pelo bancário, destacam-se:

  • Ler/Dort (tendinite, bursite, tenossinovites etc)
  • Perda auditiva/surdez

Como provar adoecimento pelo trabalho

Seja relacionado à saúde física ou à saúde mental, o diagnóstico do bancário precisa estar comprovadamente relacionado ao exercício do seu trabalho para que sejam garantidos a ele os direitos previstos pela lei. A comprovação pode ser um pouco trabalhosa, mas os advogados do Sindicato estão aqui para te auxiliar em todo o processo.

Alguns dos procedimentos básicos requeridos em reclamação trabalhista por doença ocupacional são:

  • Exame clínico (físico e mental)
  • Exames complementares
  • História clínica e ocupacional
  • Estudo do local de trabalho
  • Estudo da organização do trabalho
  • Dados epidemiológicos

Podem ser analisados, também, depoimentos de outros empregados, a ocorrência da doença entre colegas expostos a riscos semelhantes, os riscos identificados no ambiente de trabalho, entre outros. Para evitar problemas, guarde todos os exames, laudos médicos, notas fiscais de remédios, documentos recebidos pelo perito do trabalho ou pelo INSS. Eles podem ajudar no processo.

Vale lembrar que a perícia do INSS é diferente do trabalho feito pelo perito da Justiça do Trabalho. Diante de um caso de adoecimento, o juiz analisa tanto o laudo do INSS quanto o documento produzido pelo perito judicial, além das provas apresentadas em audiência.


Direitos do trabalhador acometido por doença ocupacional

Quando comprovada a doença ocupacional, o trabalhador diagnosticado tem direito à estabilidade por um período de 12 meses após o retorno da alta médica, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa no ano seguinte à sua recuperação clínica. 

Já em relação à indenização, ela pode acontecer por danos morais ou materiais. No primeiro caso, o valor a ser recebido vai depender do grau de responsabilização do banco e da gravidade do dano causado ao bancário. Já no segundo, levará em conta as despesas hospitalares e médicas, além dos gastos com remédios e medicamentos.  

O trabalhador acometido tem direito ao auxílio-doença acidentário em casos de afastamento por mais de 15 dias; a aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente; e a pensão em casos de redução da capacidade laboral.


Diferenças entre doença ocupacional e doença do trabalho

Como explicado acima, a doença ocupacional ou profissional é aquela adquirida ou desencadeada pelas atividades exercidas na função. Está relacionada ao trabalho em si, às peculiaridades da atividade exercida. As doenças do trabalho, por sua vez, dizem respeito às condições especiais em que o trabalho é realizado. Já os acidentes de trabalho ocorrem quando o empregado sofre algum tipo de lesão durante sua atividade laboral. O dano pode ser temporário ou permanente (veja como receber auxílio-acidente). Para fins previdenciários e fiscais, a legislação garante ao trabalhador que adquire uma doença ocupacional os mesmos direitos de alguém que sofre um acidente de trabalho.

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Agendar atendimento com um advogado do Sindicato

O atendimento jurídico do Sindicato dos Bancários pode ser presencial ou virtual. O serviço também tem um plantão especializado em questões trabalhistas. Para ter acesso, basta entrar em nossa página e escolher a opção.

Se necessitar do plantão, basta clicar no botão ao lado, que você será redirecionado para a nossa equipe da Crivelli Advogados. Mas lembre-se que o horário de atendimento é das 10h às 16h. Você também tem a opção de agendar um horário. Para isso, na mesma página, é só preencher o formulário e aguardar pelo agendamento. 

O Sindicato dos Bancários também tem um atendimento presencial, feito em dois locais: na sede do Sindicato dos Bancários (Rua São Bento, 413, São Paulo) e na regional Osasco (Rua Presidente Castelo Branco, 150) de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. 

Para este atendimento presencial é necessário agendar um horário com o Jurídico em nossa Central de Atendimento, via telefone (11 3188-5200), WhatsApp, chat ou e-mail.