São Paulo – A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RS) condenou o Santander a indenizar em R$ 39 mil um empregado que contraiu doenças osteomusculares relacionadas com o trabalho (Dort) e lesões por esforços repetitivos (LER). Ainda cabe recurso da decisão.
O trabalhador foi admitido em janeiro de 1985 e despedido em fevereiro de 2009. Ele alegou que estava em licença médica no momento da dispensa, recebendo benefício previdenciário, e chegou a anexar atestados médicos e laudos periciais ao processo. Os documentos demonstraram que as lesões foram agravadas pelo trabalho. O total da indenização, R$ 20 mil foram por danos materiais e R$ 19 mil por danos morais.
Ao julgar o caso, além de manter a decisão da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o Regional ainda determinou a reintegração imediata do empregado, que tinha direito a estabilidade no emprego por um ano após a alta previdenciária.
Redação, com informações do TRT/RS - 31/1/2012
Linha fina
Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou indenização e garantiu estabilidade do trabalhador por um ano
Imagem Destaque