O deputado Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP) apresentou um Projeto de Lei (PL), de número 2.995/20, que prevê tirar da Caixa a condição de Agente Operador do FGTS. A justificativa feita pelo deputado é que a concorrência traria aos cotistas do Fundo melhores condições, com menores tarifas e maior rentabilidade. Ele ainda sustenta que a rentabilidade abaixo da inflação do FGTS impõe, na prática, um prejuízo aos trabalhadores, e que a Caixa receberia, como agente operador, mais de R$ 4 bi. Os fatos e o confuso texto do projeto, porém, não sustentam os argumentos do deputado.
Com relação à rentabilidade, o deputado quer que a remuneração mínima das contas vinculadas seja aquela aplicada à caderneta de poupança. Em 2019, a rentabilidade da poupança foi de 4,26%, contra 4,9% do FGTS. Já em 2020, a poupança acumulou no ano 2,11% de rentabilidade, ante previsão de 4,5% do FGTS. Nos últimos dois anos, portanto, a rentabilidade do FGTS foi superior à inflação e à poupança, e em 2020 deve ser superior à poupança e aos fundos de renda fixa. Porém, não devemos esquecer da outra finalidade do Fundo, que é financiar a infraestrutura e a habitação: a promessa de uma remuneração extremamente atrativa pode inviabilizar o acesso aos recursos do Fundo como fonte de financiamento e comprometer a execução destes programas.
Outro ponto citado pelo deputado são as tarifas recebidas pela Caixa para atuar como agente operador do FGTS, que ele estima em mais de R$ 4 bi. O percentual que era estabelecido em lei para administrar o Fundo era de 1% ao ano de seus ativos e foi reduzido, a partir de 2020, para 0,5% (inferior ao que muitos bancos provados cobram em fundos de renda fixa). Com isso, o valor recebido durante todo o ano passado deve ficar por volta de R$ 2,7 bi, cifra consideravelmente menor que a citada pelo deputado.
Na pressa por tirar da Caixa a gestão do FGTS, o texto do projeto contém evidentes contradições. No artigo 4º-A, diz que caberia aos trabalhadores escolherem a instituição financeira de preferência para gerir sua conta de FGTS, dentre as previamente habilitadas, escolhidas em processo licitatório de acordo com a remuneração e tarifa oferecidas, mas o artigo 12º diz que “no prazo de um ano, a contar da promulgação desta lei, o agente operador do FGTS assumirá o controle de todas as contas vinculadas, nos termos do inciso I do art. 7º, passando os demais estabelecimentos bancários, findo esse prazo, à condição de agentes recebedores e pagadores do FGTS, mediante recebimento de tarifa, a ser fixada pelo Conselho Curador”. Ou seja, em um artigo o FGTS seria descentralizado e com tarifas por instituição financeira e no outro seria centralizado em instituição financeira indefinida que recebe a tarifa estabelecida pelo CCFGTS.
“Os representantes do mercado financeiro no Congresso Nacional buscam, há tempos, transferir a gestão do FGTS da Caixa para a iniciativa privada. Na Caixa, o FGTS se modernizou, aumentou sua solidez, ganhou agilidade e cumpre seus objetivos. Não há qualquer necessidade de mudança. Pelos argumentos do deputado no projeto de lei, ele deveria intervir primeiro nos gestores de fundos de renda fixa, que no último ano obtiveram rentabilidade inferior à inflação, causando perdas aos cotistas”, ressaltou o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
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Na plataforma de consulta pública ao projeto, disponibilizada pela Câmara dos Deputados, as opiniões da população são contrárias à proposição. Um cidadão comentou que “Nos idos de 1980, outros bancos já recebiam o FGTS. O que se viu foi a maior bagunça e sumiço de dinheiro de muitos trabalhadores”. Outro lembrou que não houve a mesma preocupação no enfrentamento da pandemia: “Gostaria de saber porque na hora de pagar Auxílio Emergencial o raciocínio não foi na mesma linha”.