Em tempo: Desembargadora cassa decisão que determinava home office para áreas administrativas do BB. Leia mais.
A 28ª Vara do Trabalho em São Paulo acaba de determinar, em caráter de tutela antecipada, que funcionários do Banco do Brasil lotados em prédios administrativos ou departamentos, sem atendimento ao público, sejam recolocados em home office imediatamente. A decisão, da juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, foi uma resposta à ação de autoria do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
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Na decisão, a juíza também determina que o Banco do Brasil volte a adotar o protocolo de segurança que previa o fechamento de dependência do banco (agências ou departamentos) para sanitização quando algum trabalhador tivesse testado positivo para covid-19 e estado presente na unidade em até 72 horas anteriores. O BB havia alterado, no dia 4 de janeiro, sem qualquer negociação com o Sindicato, seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra covid), retirando do manual esta medida, que é fundamental para deter as contaminações entre trabalhadores e clientes da instituição financeira.
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A decisão prevê, em 48 horas, multa diária de R$ 50 mil caso o banco descumpra alguma das determinações. A importância deve ser destinada ao Instituto Butantan, por ser, segundo o texto da juíza, a “instituição vinculada à Secretaria de Saúde de São Paulo e responsável pela pesquisa e produção de vacinas no Estado de São Paulo.”
Uma vitória contra a postura negacionista do banco
“A falta de negociação e as práticas negacionistas por parte da Diretoria de Operações do BB - que cada vez mais vem implementando políticas do atual governo contra os funcionários - nos leva a recorrer em todas as instâncias. O BB deveria respeitar as negociações e os trabalhadores, pois a vida vale muito mais. Devemos comemorar a liminar, mas é importante lembrar que uma decisão da Justiça jamais pode excluir a necessidade de nos organizarmos e nos mobilizarmos, pois os ataques este ano continuarão”, lembra o secretário executivo de Administração e Organização do Sindicato e coordenador nacional da Comissão de Empresa do Funcionários do BB (CEBB), João Fukunaga.
“Essa é uma decisão muito importante, que protege os trabalhadores. A decisão da juiza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes mostra humanidade neste momento de profunda crise sanitária e insegurança. Uma humanidade que faltou a essa direção do BB, alinhada a esse governo negacionista”, comenta o dirigente da Fetec-CUT/SP e integrante da CEBB, Getúlio Maciel.
O dirigente acrescenta que, segundo apurou o Sindicato, em janeiro já chegam a 500 o número de trabalhadores do BB na capital paulista que testaram positivo para o coronavírus. “Isso com certeza é uma consequência dessa atitude irresponsável e criminosa do banco de se recusar a fechar a higienizar agências e departamentos.”
“O apelo do Sindicato à Justiça do Trabalho deveu-se ao fato de que o Banco do Brasil rechaçou qualquer tentativa de negociar. O Sindicato procurou o banco tentando resolver o problema pelas vias negociais, mas o BB desprezou todas essas tentativas. A decisão da 28ª Vara do TRT prova para o banco que ele pode muito, mas não pode tudo”, ressaltou a advogada responsável pela ação, Lúcia Porto Noronha, do escritório Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria ao Sindicato.
Em relação às agências, conforme os protocolos anteriores, o Sindicato irá cobrar do banco a redução do horário de atendimento, bem como o contingenciamento do atendimento ao público, para evitar mais contaminações e risco aos funcionários.
Entenda
No dia 4 de janeiro, de forma unilateral, o Banco do Brasil retirou de seu Manual do Trabalho Presencial (o protocolo de segurança contra a covid-19) o item que previa o fechamento de qualquer dependência do banco onde um trabalhador, que esteve no local nas últimas 72 horas, tivesse testado positivo para a covid-19. A medida previa ainda que a dependência fosse adequadamente higienizada, e que seus funcionários fossem para a casa, retornando após a sanitização, e tendo essa falta abonada.
A decisão unilateral do BB foi tomada no dia seguinte a um protesto do Sindicato contra o não fechamento de um andar de prédio administrativo do banco onde um bancário havia testado positivo. O banco respondeu ao Sindicato que não tinha condições de cumprir a medida que previa o fechamento para sanitização e, no dia seguinte, apagou esse item do manual.
Diante disso, o Sindicato procurou diversas vezes o banco para protestar contra a decisão irresponsável e autoritária, mas, sem respostas positivas do banco, apelou para a Justiça.
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