São Paulo - A Comissão Eleitoral, eleita em assembleia com mais de 1,6 mil associados no dia 11 de fevereiro, divulga nesta edição da Folha Bancária o edital de convocação para o processo eleitoral do mandato da próxima diretoria do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região.
A partir desta quinta-feira 20 de fevereiro, tem início o período do processo para registro de chapas, que deve seguir as determinações do estatuto da entidade. O prazo será encerrado em 7 de março.
A eleição está marcada para ocorrer entre 25 e 28 de março de 2014. “Esse é um momento que valoriza o debate e que fortalece a relação do Sindicato com a categoria”, afirma Aline Molina, funcionária do Itaú e coordenadora da Comissão Eleitoral.
Informe-se – Quem tiver dúvida ou quiser saber mais sobre o processo eleitoral pode entrar em contato com a Comissão, instalada na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413, 2º andar, Martinelli), de segunda a sexta, das 9h às 17h, ou ligar para 3188-5339. Está disponibilizado também o e-mail: [email protected].
Além da Folha Bancária, o edital com as especificações do processo será publicado no jornal Agora São Paulo de 20 de fevereiro de 2014. O edital também está disponibilizado no site do Sindicato (clique aqui) durante o prazo para inscrição de chapas.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
A COMISSÃO ELEITORAL que conduz e coordena a eleição a ser realizada no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, no uso dos poderes e no desempenho das atribuições que lhe são conferidos pelos artigos 102 e 104 do Estatuto Social da referida Entidade e pela Assembleia Geral da Categoria Bancária através do presente Edital FAZ SABER:
1. Por este ato, fica convocada a eleição para a composição dos órgãos do Sistema Diretivo do Sindicato para o triênio de 2014 a 2017.
2. A partir da data da publicação do presente Edital e, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o qual terá como termo final o dia 07 (sete) de março de 2014, quaisquer associados interessados em registrar chapas para disputar a referida eleição poderão procurar a presente Comissão Eleitoral para efetuar o registro de suas candidaturas na forma estatutária.
3. Para este fim, a Comissão Eleitoral manterá uma Secretaria do pleito que funcionará por oito horas, das 9h até às 17h, de segunda a sexta-feira, à exceção de sábados, domingos e feriados, à Rua São Bento, 413 – 2º andar, onde os associados poderão comparecer para tal finalidade. Em caso de ausência dos membros da Comissão Eleitoral, o registro será efetuado mediante protocolo na Secretaria Geral do Sindicato.
4. Os requerimentos de registro de chapas deverão obedecer aos requisitos contidos na Seção III do Título IV (artigos 99, 100 e 101), bem como o que disposto no parágrafo único do artigo 20 e o que disposto no artigo 27-A, todos do Estatuto Social do Sindicato, bem como deverão ser formulados e acompanhados da documentação nos termos fixados na Seção I, Capítulo III, Título IV, do referido Estatuto. Neste mesmo prazo cada chapa registrada indicará um associado para fazer parte da comissão eleitoral, nos termos do artigo 108, parágrafo único, do Estatuto Social do Sindicato.
5. A referida eleição ocorrerá, em primeiro escrutínio, no período compreendido entre 25 de março de 2014 até 28 de março de 2014, neste último dia até as 16h, com mesas coletoras de votos que serão instaladas na sede do Sindicato, nos Centros Administrativos dos Bancos e nas Agências Bancárias, de forma fixa e/ou itinerantes, cujo roteiro será elaborado e divulgado pela Comissão Eleitoral.
6. Não sendo atingido o quórum previsto, quer seja aquele do artigo 128 ou aquele do artigo 133, será realizada nova eleição no período compreendido entre 8 de abril de 2014 até 11 de abril de 2014. Não sendo atingido o quórum no segundo escrutínio, a Comissão Eleitoral, no prazo de 48 horas, dará cumprimento no que determina o artigo 134.
7. Realizada a segunda votação com as duas chapas mais votadas, será declarada vencedora a que obtiver simplesmente o maior número de votos, na forma do artigo 128 e ocorrendo empate de número de votos nesse segundo turno, a Comissão Eleitoral promoverá nova eleição no período compreendido entre 15 de abril de 2014 a 18 de abril de 2014, dentro do prazo previsto no artigo 130 do Estatuto.
8. Cópias do presente Edital de Convocação serão afixadas na sede do Sindicato, nas subsedes e nos principais locais de trabalho.
9. A Comissão Eleitoral, na forma do artigo 104, garantirá o efetivo cumprimento do que dispõe o artigo 97 do Estatuto, no sentido de garantir a lisura e plena igualdade de condições às eventuais chapas concorrentes, podendo eventualmente expedir resoluções para garantia do cumprimento do presente Edital. Os casos omissos do Estatuto serão decididos pela Comissão Eleitoral, cujas decisões poderão ser objeto de recurso à Assembléia Geral da Categoria na forma do Estatuto vigente.
10. Para que venha este Edital a surtir os seus efeitos jurídicos vai devidamente assinado por todos os integrantes da Comissão Eleitoral que o está expedindo.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014
Aline Molina Gomes Amorim
Francisvaldo Mendes de Souza
Elaine Cutis Gonçalves
Luciano Ramos da Silva
Mario Luiz Raia
Redação - 20/2/2014