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Caixa condenada por uso incorreto de estágios

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Trabalho de estagiários do banco, no Rio Grande do Norte, não cumpria caráter educativo da função
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São Paulo – A 3ª Vara do Trabalho de Natal condenou a Caixa Federal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN), por utilização indevida do trabalho de estagiários. Pela irregularidade, o banco pagará indenização de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo.

Segundo a ação, os estudantes eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas.

O processo teve início após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) autuar postos de atendimento da Caixa no shopping Midway Mall, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Justiça Federal. Também há registros do problema em outras unidades da capital potiguar e em municípios como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha Macau e João Câmara.

O juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. A ação do MPT reuniu provas de que a Caixa utilizava a mão de obra de estagiários por ser a solução mais barata, sem preocupação com o aspecto educacional do estágio e com o valor social do trabalho.

A sentença também obrigada o banco a cessar imediatamente a admissão de estagiários para atuação em setores sem afinidade com sua área de estudo. A empresa só poderá contratar os estudantes se, junto ao termo de compromisso, for apresentado um plano das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, de modo que fique estabelecido o conteúdo pedagógico do estágio.

O profissional definido pela Caixa para supervisionar as atividades dos estagiários deve ser da mesma área profissional dos estudantes e cada supervisor pode acumular, no máximo, 10 estagiários sob sua tutela. A instituição também está obrigada a incluir todos eles nos programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico de saúde ocupacional e na análise ergonômica do trabalho.

Concursados – A prática também prejudica os aprovados no último concurso da empresa, realizado em 2014 e que expira em junho deste ano. Até o momento, dos 30 mil candidatos habilitados para o cargo de técnico bancário, apenas 2 mil foram nomeados. Pela falta de convocação, o MPT no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Caixa requerendo, por meio de liminar, a prorrogação indefinida do prazo de validade do certame.


Redação com informações do TRT-RN – 1º/2/2016
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