Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Há precedente

Caixa: Empregados cobram pagamento dos deltas ainda em janeiro

Imagem Destaque
Imagem mostra um homem segurando cédulas de R$ 100 e de R$ 50. Ele usa uma camisa azul e está sorrindo enquanto exibe as notas para a câmera. atrás dele há o "X" do logo da Caixa

Por meio de ofício encaminhado à Caixa Econômica Federal, a representação dos empregados cobra a confirmação do pagamento do primeiro delta no mês de janeiro. Caso o crédito não seja efetuado em janeiro, a entidade cobra a divulgação imediata de uma data oficial, com a justificativa para o crédito não ser efetuado já no primeiro mês do ano.

No documento, assinado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), os representantes dos trabalhadores enfatizam que a cobrança se baseia em precedente estabelecido em janeiro de 2025, quando a Caixa efetuou o pagamento do primeiro delta referente a 2024 no reprocessamento da folha salarial do mês, após negociação com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). Esse histórico criou expectativa legítima entre as empregadas e os empregados.

“A falta de informações está deixando inseguros e ansiosos os empregados, que cumpriram as metas, foram responsáveis pelo aumento considerável do lucro da Caixa em 2025, e continuam sendo cobrados para entregar mais resultados. As incertezas em face do precedente aberto em 2025 geram ainda mais descontentamento”, avalia Chico Pugliesi, diretor executivo do Sindicato dos Bancários de São Paulo e empregado da Caixa.

A representante da Federação dos Bancários da CUT do Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP) na CEE, Luiza Hansen, destacou a necessidade de respeito aos compromissos assumidos.

“Após negociação com a CEE, o pagamento do primeiro delta em janeiro já ocorreu no ano passado. O que indica que é possível o pagamento já no primeiro mês. Quando a empresa não se posiciona, quebra a previsibilidade e a confiança. O mínimo esperado é uma resposta clara e formal à representação dos trabalhadores”, disse.

A representante eleita pelas empregadas e empregados para o Conselho de Administração da Caixa, Fabiana Uehara, também reforçou a cobrança.

“O delta é parte do reconhecimento pelo trabalho entregue ao longo do ano. Quando a Caixa posterga ou deixa de informar o pagamento, transfere para os empregados a insegurança de uma decisão que já tem precedente e negociação. Valorizar de fato quem sustenta os resultados do banco passa pelo cumprimento dos compromissos assumidos”, afirmou.

No ofício, a Contraf-CUT solicita a confirmação imediata do pagamento em janeiro ou, caso isso não seja possível, a informação formal da data prevista, acompanhada de justificativa para o não pagamento já em janeiro. A entidade reforça que o respeito aos acordos e precedentes é fundamental para a valorização das empregadas e dos empregados e para a manutenção de relações institucionais equilibradas e aguarda manifestação oficial da Caixa sobre o tema.

Mais sobre o delta

Trata-se do sistema de progressão de carreira em que o valor “delta” é a remuneração adicional paga às empregadas e aos empregados da Caixa como parte da promoção por mérito. O benefício representa um reajuste salarial mediante o cumprimento de metas e critérios de desempenho, como participação em programas de qualidade de vida, cursos e avaliação de competências e resultados, com o objetivo de valorizar o trabalho e incentivar a constante qualificação.

Critérios para o delta de 2025 (a ser pago em 2026)

Os critérios que precisaram ser cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta foram:

1° Delta

  • Certificação Agir Certo Caixa;
  • Certificação Cultura Digital;
  • Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida;
  • Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta

  • Para até 20% dos promovidos com 1 delta, com:
  • Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100%, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo ou a unidade em que estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico;
  • Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate

  • Maior idade;
  • Maior tempo de Caixa;
  • Maior nota final anual no Resultado.Caixa.

Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:

  • Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
  • Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
  • Participação em circuitos esportivos regionais;
  • Cadastro do app Caixa em Movimento;
  • Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
  • Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Quem fica de fora?

  • Impedimentos previstos no RH 176:
  • Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
  • Ter sofrido penalidade de suspensão;
  • Ter sofrido censura ética;
  • Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos cinco anos;
  • Estar com o contrato de trabalho suspenso;
  • Estar com o contrato de trabalho extinto;
  • Ter faltas não justificadas.

Obs.: As empregadas e empregados que estão na referência de carreira 248 não recebem novos valores de delta, pois já atingiram o teto da carreira.

seja socio