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PL sobre segurança em bancos fere direito à greve

Linha fina
Projeto foi aprovado na Câmara no final de 2016, no apagar das luzes, e agora tramita no Senado; texto traz ainda exigências brandas e visa descartar legislações municipais e estaduais
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Felipe Rousselet, Spbancarios
15/2/2017


São Paulo – Um projeto de lei sobre segurança, que está tramitando no Senado Federal, pode ser prejudicial ao direito de greve da categoria bancária. O assunto foi tema de debate do Coletivo de Segurança da Contraf-CUT em reunião realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro. O PL 4238/2012, aprovado em dezembro na Câmara, “no apagar das luzes”, e que está na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, regulamenta a profissão de vigilante, bem como prevê regramento específico para a segurança nos bancos. . O texto, oriundo do PLS 135/2010, do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), inclui propostas prejudiciais ao direito de greve da categoria bancária.

Direito de greve – O artigo 31 do projeto prevê como devem funcionar estabelecimentos de instituições financeiras. No parágrafo 1º consta que são considerados “essenciais tanto os serviços por eles prestados para efeitos da lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, quanto os inerentes à sua consecução”.

“Ao incluir os serviços inerentes à sua consecução, o projeto deixa clara a intenção de impedir o exercício de greve pela categoria bancária, que ano após ano faz grandes mobilizações nacionais como forma de garantir conquistas importantes para os trabalhadores. Isso tem incomodado muito os banqueiros. Esse artigo do projeto tem o dedo dos bancos, principais beneficiados”, avalia o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo.

Leis municipais – De acordo com o dirigente, outro item do projeto que atende ao lobby dos banqueiros é o parágrafo único do artigo 1º, que determina que a “segurança privada e a segurança das dependências das instituições financeiras são matérias de interesse nacional”.

“Existem dois problemas embutidos nesse parágrafo. O primeiro é o fato de propor que legislações municipais e estaduais referentes à segurança em estabelecimentos bancários percam a validade. Muitas dessas leis são mais rígidas e avançadas que o próprio estatuto proposto. Além disso, o artigo 30 da Constituição estabelece que municípios possam legislar sobre assuntos de interesse local, como é o caso da segurança nos bancos”, explica Damarindo.

“Outra questão é o fato de que a expressão ‘interesse nacional’ seja utilizada para que entidades sindicais que representam trabalhadores do setor financeiro tenham cerceado seu direito à greve”, acrescenta.

Equipamentos de segurança – O movimento sindical bancário também critica no projeto as exigências brandas em relação aos equipamentos de segurança nas agências. O PL prevê, por exemplo, a instalação de biombos em frente aos caixas, uma reivindicação dos bancários para coibir o crime conhecido como “saidinha de banco”, mas limita a obrigatoriedade às capitais e cidades com mais de quinhentos mil habitantes.

“Não faz sentido que nas cidades menores, que já não contam com grande aparato de segurança pública, as exigências para a segurança bancária sejam menores”, critica Damarindo.

O projeto também reduz as exigências de segurança para postos de atendimento bancário. “Ao estabelecer um sistema de segurança exclusivo para os postos, com menos obrigatoriedades que as agências, o PL coloca em risco clientes e funcionários desses estabelecimentos. As exigências devem ser as mesmas que das agências, e niveladas por cima”, destaca o diretor do Sindicato.

Prazos – Além de limitar as exigências de segurança, o projeto dá uma “mão” aos bancos ao estabelecer o prazo de até quatro anos para a instalação dos equipamentos, de maneira gradativa. No primeiro ano, o banco deve atender 25% das exigências, no segundo 50%, no terceiro 75%, e somente no final do quarto ano deve atender 100% das exigências previstas.

Multas – O PL também é “generoso” com os bancos quando trata das multas aplicadas em caso de descumprimento das exigências de segurança. Hoje, a penalidade máxima prevista é de 20 mil Ufir, pouco mais de R$ 20 mil, valor defasado desde 2000. O projeto estabelece penalidades de R$ 10 mil a R$ 30 mil. Entretanto, o Dieese calcula que o valor da multa atual, corrigido pela inflação, ficaria acima de R$ 60 mil.

“Os novos valores claramente beneficiam os bancos. Qual o sentido de corrigir as multas pela metade da inflação. Esses montantes são irrisórios frente ao poder econômico das instituições financeiras. Além disso, termos de compromisso assinados com a Polícia Federal podem substituir as penalidades. Nenhum setor encontra tantas regalias quando descumpre uma legislação”, critica o dirigente.

Mobilização – Segundo Damarindo, a atual legislação que trata da segurança bancária deve ser atualizada, mas sem retrocessos em relação ao direito de greve e às legislações municipais e estaduais.

“Queremos uma legislação que de fato garanta a segurança de bancários e clientes. Sem retrocessos que atendam apenas ao interesse e à ganância sem limites dos bancos. Caso contrário, os banqueiros vão ficar com as mãos manchadas de sangue. É importante que os bancários, principalmente de agências, entendam que este é mais um golpe contra eles. O movimento sindical vai lutar para que o projeto não seja aprovado da forma como passou pela Câmara”, conclui o secretário jurídico do Sindicato.     
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