Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relativas à paralisação nacional dos petroleiros configuram “claro ataque” ao direito de greve, afirma o Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC), formado originalmente por estudantes de graduação e pós da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Para o grupo, oficializado em 2013, a Petrobras tem cometido práticas antissindicais. Um ato em defesa da Petrobras e da greve dos petroleiros protestará contra a conduta da empresa na terça-feira 18.
A reportagem é da Rede Brasil Atual.
A manifestação ocorrerá diante da sede da Petrobras, no Rio de Janeiro, às 16h. A paralisação da categoria já dura 17 dias e, segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), atinge agora 121 unidades, incluindo 58 plataformas, 11 refinarias e 24 terminais, e 64% dos efetivos operacionais da Petrobras e subsidiárias – 21 mil de 33 mil trabalhadores – , em 13 estados.
De acordo com a FUP, o movimento se deve ao descumprimento do acordo coletivo, configurado com as demissões na Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), em Araucária (PR).
O ministro Ives Gandra, do TST, deu liminar favorável à empresa, determinando manutenção de 90% do efetivo e fixando multas que podem atingir R$ 500 mil por unidade. Decisão semelhante já havia sido proferida em novembro, em outra greve, mas foi cassada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do tribunal. Agora, a Petrobras foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) e conseguiu do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decisão que libera as determinações de Gandra.
Os petroleiros tentam negociar, inclusive com uma comissão que ocupou sala no edifício-sede, no Rio de Janeiro, mas a empresa segue irredutível. Além do ato marcado para esta terça-feira 18, a partir das 16h, diante do prédio, na região central do Rio, a categoria tem alertado que um eventual desabastecimento será responsabilidade da direção da Petrobras.
“Trata-se de um claro ataque ao direito de greve dos trabalhadores e trabalhadoras, previsto no artigo 9º, da Constituição de 1988, o qual explícita que ‘É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender’; impedindo por essa via a solidariedade entre os trabalhadores e trabalhadoras da Petrobras, efetivos(as) e terceirizados(as), e confrontando a atuação organizada dos trabalhadores contra a política do governo federal, a qual entendem ser destrutiva de suas condições de trabalho e da Petrobras que é reconhecidamente um patrimônio nacional”, diz o GTPC, que é coordenado pelo juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior, atualmente desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP).
“Repudiamos também a prática antissindical que a Petrobras tem levado à frente ao enviar cartas nas residências dos trabalhadores e trabalhadoras, coagindo-os para que encerrem o movimento grevista e voltem imediatamente ao trabalho”, acrescenta o grupo.
O GPTC tem subgrupos em quatro instituições: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Lavras (Ufla), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Universidade São Judas Tadeu (USJT). Também integra a Rede Nacional de Grupos de Pesquisas e Estudos em Direito do Trabalho e Seguridade Social.