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Em assembleia, bancários do Banrisul aprovam acordos

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Trabalhadores do Banrisul da base do Sindicato aprovaram, em assembleia virtual, acordos que regulamentam o Sistema de Ponto Eletrônico e o Regime de Teletrabalho, garantindo fornecimento e manutenção de equipamentos pelo banco e ajuda de custo semestral de R$ 480, entre outros pontos
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Divulgação

Em assembleia virtual, realizada em 4 de fevereiro, os bancários do Banrisul - da base do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região - aprovaram dois acordos: Teletrabalho e Sistema de Ponto Eletrônico para Controle de Jornada de Trabalho. 

O acordo que regulamenta o teletrabalho, com vigência de dois anos, garantiu ao trabalhador do Banrisul ajuda de custo semestral de R$ 480; fornecimento de equipamentos e manutenção dos mesmos; teletrabalho preferencial para mulheres com filhos de até 71 meses; manutenção dos vales refeição e alimentação; alteração do regime de trabalho apresentado pela empregada que for vítima de violência doméstica se assim a mesma solicitar; entre outros pontos. 

Confira abaixo um resumo de cada acordo aprovado: 

Teletrabalho 

Definição de Trabalho Remoto

Toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do banco, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação que, por sua natureza, não configurem trabalho externo. O regime de teletrabalho não se equipara, para nenhum efeito, ao telemarketing ou teleatendimento.

Do controle da jornada

O BANRISUL controlará a jornada dos seus empregados em regime de teletrabalho, por meio de marcação em sistema de ponto eletrônico, também validado em Assembleia, que constará em Acordo Coletivo de Trabalho específico.

Haverá bloqueio do sistema após o cumprimento da jornada legal pelo empregado, de forma que ele não terá acesso às ferramentas de trabalho, ficando impedido de continuar trabalhando. Excepcionalmente, em caso de necessidade de serviço em jornada extraordinária, deverá ser previamente ajustada em comum acordo, e autorizada pelo gestor.

O empregado em regime de teletrabalho não está obrigado a atender demanda do empregador, e o empregador não poderá obrigar o empregado a fazê-lo, independentemente do meio utilizado (ex.: ligações de áudio/vídeo, mensagens escritas) ou a realizar atividade laboral durante os intervalos para refeição e os períodos de descanso.

O empregado em regime de teletrabalho tem direito à desconexão e deverá compatibilizar o exercício de suas atividades profissionais com os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso, de forma que os desfrute por inteiro.

Será observado um prazo mínimo de 24h para marcação de reuniões e eventos presenciais.

Fornecimento dos equipamentos

O banco fornecerá para cada empregado(a) em regime de teletrabalho todos os equipamentos necessários, para o desempenho das suas atribuições. Todas as manutenções necessárias nos equipamentos terão seus custos arcados pela empresa, cabendo ao empregado entregar o equipamento para a manutenção no local em que fez a retirada.

Treinamento

O banco treinará seus gestores e empregados em teletrabalho, por meio físico, digital ou treinamento à distância, sobre as peculiaridades do teletrabalho e necessidade de respeito aos períodos de repouso, intervalos intrajornada e interjornada, na forma da lei. 

Modelo preferencial

Será garantido preferencialmente às pessoas com deficiência, sempre que possível, a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho, com respectiva anuência dos trabalhadores nesta condição. As mulheres que possuem filhos com até 71 (setenta e um) meses terão preferência para o regime de teletrabalho, ficando a critério do banco a autorização, de acordo com as necessidades da empresa.

Ajuda de Custo

O Banco pagará ajuda de custo semestral no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), em pagamento único com a finalidade de indenizar o empregado(a) em suas despesas com o teletrabalho relativas a pacote de dados de internet, energia elétrica, água e demais despesas para exercer suas atividades onde residir.

Saúde e Condições de Trabalho

O banco promoverá orientação a todos os empregados em regime de teletrabalho sobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico, digital ou treinamentos à distância.

O banco disponibilizará um canal para que os trabalhadores possam sugerir melhorias ao regime de teletrabalho.

Violência doméstica

O banco atenderá pedido de alteração do regime de trabalho apresentado pela empregada que for vítima de violência doméstica.

Auxílio refeição e alimentação

Serão mantidos os direitos aos vales refeição e alimentação, previstos na Convenção Coletiva e no Acordo Coletivo da categoria.

Acompanhamento pelo sindicato

Os sindicatos terão acesso aos funcionários que exercerem seus trabalhos fora das dependências do banco .

O Acordo Coletivo terá vigência por 02 (dois) anos, a contar de 1º de janeiro de 2021.

Sistema de Ponto Eletrônico para Controle de Jornada de Trabalho

O instrumento terá vigência de dois anos, a partir de 29 de Janeiro de 2021;

O Banco implementará o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, aqui denominado “Sistema de Ponto Eletrônico”, para controle da jornada de trabalho de seus empregados.

Será reconhecido como meio idôneo para registro de ponto eletrônico, aplicativos para dispositivos móveis (celulares, tablets), que possam vir a ser adotados pelo banco para utilização em regime de teletrabalho.

Será admitida a marcação do ponto eletrônico nas dependências do banco, bem como por meio de ambiente virtual disponibilizado para os trabalhadores que estiverem em regime de teletrabalho.

Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo Banco sempre que haja dúvida ou denúncia que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo. 

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