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Chapéu
Direitos conquistados

Trabalhadores da Finep aprovam acordo de dois anos

Linha fina
Empregados terão reajuste de 2,94% retroativo a 1º de setembro de 2020, e aumento real de 0,5% em setembro de 2021, além de outros direitos
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Os trabalhadores da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos) aprovaram, em assembleia virtual na quinta-feira 4, acordo coletivo de trabalho (ACT) de dois anos (2020/2021), que prevê reajustes, PLR e outros direitos.

Assim como na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários, o reajuste retroativo a 1º de setembro de 2020 será de 1,5% sobre salários e todos os benefícios. Em 1º de setembro de 2021, os empregados terão garantidos a reposição da inflação mais 0,5% de aumento real sobre salários e demais verbas.

PLR – regras próprias

Para o pagamento da PLR haverá os seguintes pré-requisitos: observância do Programa de PLR aprovado pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais); cumprimento das metas pactuadas com a SEST sobre PLR; existência de lucro no período, consideradas as diretrizes do TCU/CGU relativas à apuração do lucro a ser considerado para distribuição de PLR; aprovação na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal da Finep; e Acordo Coletivo de Trabalho – ACT PLR celebrado. 

Para o Programa de PLR de 2020, há a seguinte diretriz da SEST: deverá haver distribuição proporcional à remuneração dos empregados de, no mínimo, 30%. 

Para o Programa de PLR de 2021, há a seguinte diretriz da SEST: deverá haver distribuição proporcional à remuneração dos empregados de, no mínimo, 30%.

Nenhum funcionário poderá receber PLR superior a três remunerações.

Outras cláusulas

A Finep seguirá as mesmas regras da CCT dos bancários quanto às cláusulas referentes ao Auxílio Doença/ Acidente de Trabalho, Auxílio Funeral e Vale Cultura.

O acordo garante ainda o parcelamento das férias em até três períodos, desde que nenhum dos períodos seja inferior a 5 dias. A possibilidade de marcação de férias divididas em até 3 períodos começará a valer em até 60 dias contados a partir da data de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.

Outro ponto é a garantia de intervalo mínimo para repouso e alimentação de 30 minutos.

O acordo prevê ainda um Programa de idiomas, com reembolso do valor do curso ao bancário. Será realizado, no prazo de 90 dias, estudo visando à verificação da atualização do valor do reembolso do Programa com base em pesquisa de mercado. O resultado do Estudo será divulgado na intranet da Finep após o término do prazo.

E também uma cláusula sobre Prevenção ao Assédio Moral e Sexual, que será válida no prazo de 40 dias a partir da assinatura do ACT 2020. Por essa cláusula, a Finep se compromete a aprovar os instrumentos elaborados pela Comissão de Prevenção ao Assédio, a saber: (1) Política de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual; (2) Norma de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual; e (3) Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual. A Finep promoverá ações educacionais a respeito do tema Assédio Moral e Sexual.

Também ficou acertado que a Comissão Paritária para Aprimoramento das Relações de Trabalho (CPART) retomará os seus trabalhos no prazo de 30 dias.

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