Eleitora vota nas eleições presidenciais, no Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1955 (Foto: Arquivo Nacional)
Em 24 de fevereiro é celebrado o Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil. A data passou a integrar o calendário oficial em 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086, e remete à aprovação do Código Eleitoral de 1932, que garantiu pela primeira vez, em âmbito nacional, o direito das mulheres de votar e serem votadas.
O artigo 2º do Código estabelecia: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. Apesar do avanço histórico, o voto feminino ainda era facultativo naquele momento, já que o texto previa que mulheres de qualquer idade poderiam se isentar das obrigações eleitorais. Ainda assim, o reconhecimento formal representou um marco na consolidação da cidadania feminina no país.
A partir da nova legislação, as mulheres também passaram a poder disputar cargos eletivos. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz tornou-se a primeira deputada federal brasileira, eleita para a Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração da Constituição de 1934. No ano seguinte, Maria Thereza Nogueira de Azevedo e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo foram eleitas para a Assembleia Legislativa de São Paulo. Já em 1951, Anna Lamberga Zéglio tornou-se a primeira vereadora a tomar posse na Câmara Municipal paulistana.
A conquista, no entanto, foi resultado de décadas de mobilização. Desde o final do século XIX, mulheres organizadas reivindicavam direitos políticos. Na República Velha, houve intensos debates sobre a interpretação da Constituição de 1891 e a possibilidade de incluir as mulheres no conceito de “cidadãos” aptos ao voto. Embora propostas de emenda tenham sido rejeitadas, a legislação também não proibia explicitamente o voto feminino.
Foi nesse contexto que o Rio Grande do Norte se tornou pioneiro ao aprovar, em 1927, a Lei Estadual nº 660, assegurando o direito de votar e ser votado “sem distinção de sexo”. A professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró (RN), tornou-se a primeira eleitora brasileira registrada, em 1927. Pouco depois, em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes (RN), tornando-se a primeira mulher a governar um município no Brasil, com apoio da ativista Bertha Lutz, uma das principais lideranças do movimento sufragista no país.

Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro, a data simboliza não apenas um marco histórico, mas um chamado à continuidade da luta por igualdade. “O direito ao voto foi uma vitória construída com muita mobilização e coragem das mulheres que nos antecederam. Celebrar o 24 de fevereiro é reconhecer essa trajetória e reafirmar que a democracia só é plena com participação e representação feminina em todos os espaços de poder”, destaca.
Neiva também ressalta que, apesar dos avanços, ainda há desafios a enfrentar. “As mulheres seguem sub-representadas na política e enfrentam desigualdades no mundo do trabalho. Honrar essa conquista é seguir lutando por direitos, por equidade e por uma sociedade mais justa.”
Sub-representação política

Câmara dos Deputados: Conta com 91 deputadas federais, representando 17,7% do total de 513 cadeiras.
Senado Federal: Composto por 16 senadoras, o que representa cerca de 19,8% das 81 cadeiras.
Representatividade: Relatório da ONU Mulheres e da União Interparlamentar (UIP) revela que o Brasil, em 2025, ocupou a 133ª colocação no ranking global de presença de mulheres nos parlamentos.
Luta histórica e global

O sufragismo, que defendia os direitos políticos das mulheres, ganhou força internacionalmente no final do século XIX e início do século XX. A Nova Zelândia foi o primeiro país a garantir o voto feminino, em 1893, seguida pela Finlândia, em 1906.
Já na Inglaterra, protagonista do movimento sufragista, o voto feminino só foi conquistado em 1918.Entretanto, o direito era restrito às mulheres donas de propriedade, somente dez anos depois foi instituído o sufrágio universal. Nos Estados Unidos, o direito ao voto feminino foi alcançado em 1920, com a entrada em vigor da 19ª emenda.