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Imposto sindical será devolvido pelo décimo ano

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Sindicato é contra a cobrança compulsória, que vem nos holerites dos trabalhadores no mês de março
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São Paulo - Os trabalhadores de todas as categorias profissionais sofrem desconto do imposto sindical nos seus holerites, em março. Trata-se de uma taxa obrigatória, instituída pela Constituição de 1937, na época do governo Getúlio Vargas, e mantida pela Constituição de 1988. Corresponde a um dia de trabalho ao ano, ou seja, 3,33% do salário do empregado.

Do total descontado, 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 10% às centrais sindicais, 5% vai para a confederação nacional de cada categoria, 15% para as federações estaduais e 60% aos sindicatos.

Por ser contra esse tipo de contribuição obrigatória, o Sindicato devolve aos trabalhadores com cadastro ativo na entidade os 60% do tributo que lhe cabem.

A devolução ocorre desde 2005. Antes desse ano, liminar conquistada pelo Sindicato havia determinado a suspensão da cobrança. A liminar poupou por mais de 10 anos os bancários do desconto compulsório, mas foi derrubada pela Justiça e o imposto sindical voltou a ser descontado da categoria.

Ao devolver sua parte, o Sindicato reforça que a contribuição compulsória, determinada e controlada pelo Estado, interfere na autonomia das entidades representativas dos trabalhadores. Assim como a CUT, defende que para garantir entidades comprometidas com os interesses de seus associados é necessária a sustentação por meio de contribuições definidas democraticamente em assembleias pelos trabalhadores.

Este é o décimo ano consecutivo em que a entidade devolverá o imposto sindical. O calendário para que os bancários solicitem a devolução ainda será definido e divulgado pelo Sindicato nos próximos meses. Esse prazo é necessário devido a todo o trâmite, desde o desconto no salário do trabalhador, envio do recolhimento das empresas à Caixa Federal que, por sua vez, faz o repasse ao MTE, e às centrais sindicais, confederações, federações e sindicato.


Redação - 17/3/2014

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