São Paulo – No holerite do mês de março todos os trabalhadores, independentemente da categoria profissional, têm descontado o equivalente a um dia de trabalho (ou 3,33%), que se refere ao imposto sindical ou contribuição sindical.
Essa taxa é compulsória - da mesma forma como o IPTU, o IPVA e outros tributos – e foi criada em meados do século passado, em 1937, quando Getúlio Vargas ocupava a presidência da República. Desde então há esse desconto cujo montante é distribuído da seguinte forma: 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 10% às centrais sindicais, 5% para a confederação nacional de cada categoria, 15% para as federações estaduais e 60% aos sindicatos.
“Sempre defendemos que o Sindicato tem de ser mantido por contribuições da categoria definidas e aprovadas democraticamente em assembleia. Por isso somos contrários ao imposto sindical e lutamos há vários anos pelo seu fim. Enquanto isso não ocorre, devolvemos o percentual que nos cabe aos bancários com cadastro ativo na entidade que o solicitam”, afirma a secretária de Finanças do Sindicato, Rita Berlofa.
Luta histórica – A devolução ocorre desde 2006. Antes desse ano, liminar conquistada pelo Sindicato havia determinado a suspensão da cobrança. A liminar poupou por mais de dez anos os bancários do desconto compulsório, mas foi derrubada pela Justiça e o imposto sindical voltou a ser descontado.
Assim pelo décimo ano consecutivo a entidade devolverá o imposto sindical. O calendário para que os bancários solicitem o ressarcimento será definido e divulgado pelo Sindicato nos próximos meses.
Esse prazo é necessário devido a todo o trâmite, desde o desconto no salário do trabalhador, envio do recolhimento das empresas à Caixa Federal que, por sua vez, faz o repasse ao MTE, e às centrais sindicais, confederações, federações e sindicato.
Redação – 9/3/2015
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Sindicato é contrário à contribuição compulsória que determina desconto de um dia no mês de março no holerite de todos os trabalhadores
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