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Contenciosos da Funcef continuam negligenciados

Linha fina
Caixa se recusa a assumir o que é de sua responsabilidade e Fundação opta por não cobrar a patrocinadora
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Brasilia - Apesar de ser um gravíssimo problema que há anos vem sendo denunciado por entidades representativas como a Fenae e a Contraf-CUT, o contencioso judicial da Funcef continua sendo negligenciado. De um lado, a direção da Caixa se recusa a assumir o que é de sua responsabilidade, fruto de demandas trabalhistas. De outro, a própria Fundação opta por não cobrar a patrocinadora, penalizando participantes e assistidos do fundo de pensão.

Segundo dados de setembro de 2015, o valor provisionado para pagamento de condenações judiciais é de R$ 1,93 bilhão. São as chamadas perdas prováveis. Já se forem consideradas também as perdas possíveis e remotas, o montante chega a R$ 9 bilhões, correspondentes a 16% do ativo da Funcef, de R$ 56 bilhões. “O risco é de um déficit estrutural em todos os planos de benefícios”, alerta o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.

Segundo o balanço de 2014 da Fundação, os principais objetos das quase 14 mil ações judiciais são: CTVA (25%), auxílio alimentação (20%), cesta alimentação (16%), horas extras (16%), abono (13%) e isonomia/promoções (10%). Apenas as relacionadas ao reconhecimento do Complemento Temporário Variável por Ajuste de Mercado (CTVA) totalizam R$ 4,5 bilhões. “São direitos dos trabalhadores que não foram contemplados pela Caixa”, acrescenta Jair.

“Com a elevação de benefícios em razão do acolhimento de sentenças judiciais em favor de participantes, todos estão pagando essa conta, que é da patrocinadora. Temos insistido em mesa de negociação pela criação de um Grupo de Trabalho paritário para encontrar uma solução. O banco mantém o silêncio e a Funcef sequer contesta esse posicionamento”, critica Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva do Empregados (CEE/Caixa).

Luta histórica - Não é de hoje que as entidades representativas batalham pela solução do contencioso judicial da Funcef. Vários ofícios já foram encaminhados às diretorias da patrocinadora e da Fundação, bem como a discussão foi realizada em diversos fóruns do movimento dos trabalhadores da Caixa. “Também publicamos muitos materiais cobrando solução, a exemplo de revistas do Fórum das Entidades Nacionais em Defesa da Funcef. É fundamental que os donos do fundo de pensão entendam toda essa problemática”, lembra Jair Pedro Ferreira.

Em 2012, graças à mobilização da categoria, foi criado um Grupo de Trabalho paritário Caixa/Funcef com o intuito de reduzir o passivo judicial. Desse GT, resultou a assinatura de um acordo operacional, no qual a patrocinadora assumiu a responsabilidade no caso de ações relacionadas a auxílio-alimentação, cesta-alimentação, abono na complementação da aposentadoria e Plano de Assistência Médica Supletiva (PAMS). Em relação aos outros objetos, não houve consenso. E até hoje permanece a reivindicação: ‘Caixa, pague sua conta!’.

A movimentação mais recente é no sentido de que o Conselho Deliberativo aprove o voto que propõe o ajuizamento de ação de regresso contra o banco, visando o ressarcimento de valores provisionados para o contencioso judicial. A proposta foi apresentada em outubro do ano passado, mas a apreciação foi adiada três vezes. Nas duas primeiras, com uso do recurso de vistas. Na última, na reunião de 25 de fevereiro, por 4 votos a 2, ou seja, com um dos conselheiros eleitos pelos participantes, Herbert Otto Homolka, apoiando os três indicados pela patrocinadora.

Agravante do déficit - Com crescimento de 145,9% nos últimos quatro anos, as provisões para cobertura de decisões judiciais impactam diretamente os resultados patrimoniais. Dos 1,93 bilhão destinados às perda prováveis, R$ 1,44 bilhão se referem ao REG/Replan Saldado, o que corresponde a 3,47% do ativo do plano. Se a Caixa ressarcisse esse montante à Fundação, o valor a ser equacionado a partir de 2016, estimado em R$ 2,13 bilhões, seria menor. No caso do Não-Saldado, o valor provisionado é de quase 10% do ativo, cerca de R$ 430 milhões, o que corresponde ao déficit acumulado do plano até o exercício de 2014.


Fenae - 1º/3/2016
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