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Onze anos de devolução do imposto sindical

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Trabalhadores de todas as categorias têm desconto compulsório no salário do mês de março; Sindicato é contra cobrança e devolve sua parte a bancários com cadastro ativo na entidade. Prazo será divulgado em breve
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São Paulo – Os trabalhadores de todas as categorias constataram nos seus holerites do mês de março o desconto referente ao imposto sindical, que corresponde a um dia de trabalho (3,33%). Essa taxa é compulsória, determinada por lei em 1937, no governo Getúlio Vargas, e mantida na Constituição de 1988. Por ser contra a medida, o Sindicato conseguiu manter na Justiça, por vários anos, liminar que impedia o desconto. A decisão no entanto, foi derrubada em 2005. Mesmo assim, desde 2006, a entidade devolve a parte que lhe cabe desse imposto aos bancários com cadastro ativo na entidade e que solicitarem o reembolso. O prazo será divulgado em breve.

O imposto recolhido vai para a Caixa Federal que faz a distribuição da seguinte forma: 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 10% às centrais sindicais, 5% para a confederação nacional de cada categoria, 15% para as federações estaduais e 60% aos sindicatos, inclusive os patronais, como a federação dos bancos (Fenaban) e das indústrias (Fiesp), por exemplo. Por conta desse trâmite, em geral o período para pedir a devolução ao Sindicato é no mês de junho. Fique atento.

Contra – A taxa é obrigatória, da mesma forma que o IPTU ou o IPVA. O Sindicato é contra a cobrança do imposto sindical por defender que qualquer entidade de representação dos trabalhadores deve se mantida com contribuições das respectivas categorias definidas e aprovadas democraticamente em assembleias.
 
Redação – 16/3/2016
 
 
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