São Paulo – A juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, marcou para o dia 29 de março audiência de conciliação referente à ação movida pelo Sindicato exigindo pagamento de adicional de periculosidade para todos os empregados da Caixa lotados na unidade do Brás.
No local é armazenada grande quantidade de combustível destinada à alimentação de geradores, acionados quando há falta de energia elétrica. A ação foi ingressada em 16 de julho de 2014.
O laudo elaborado por um perito judicial em abril de 2015 concluiu que funcionários da Caixa laboram em áreas de risco, portanto, suas atividades se enquadram no Anexo 2 da NR-16, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho: “são consideradas atividades ou operações perigosas, conferindo aos trabalhadores que se dedicam a essas atividades ou operações, bem como aqueles que operam na área de risco, adicional de 30%”.
Em julho do mesmo ano, a juíza Ana Cristina condenou a Caixa a pagar adicional de periculosidade, correspondendo a 30% do salário, aos empregados. Mas o banco recorreu.
O diretor do Sindicato e empregado da Caixa Francisco Pugliesi lembra que o complexo do Brás – que abriga centro administrativo e agência – ainda armazena combustível em um tanque do lado de fora do prédio. “Além do pagamento de adicional de periculosidade, o Sindicato exige que a Caixa cesse os riscos aos empregados”, acrescenta.
No Brás trabalham cerca de 2 mil pessoas. Dessas, cerca de 500 são empregados e os demais terceirizados que trabalham no call center do banco.
Para embasar a ação, o Sindicato utiliza laudo técnico no qual são reconhecidas as condições de risco para o local de trabalho.
Outros bancos – Também pelo armazenamento de combustível, o Sindicato move processos similares contra a BV Financeira, Itaú, Safra, HSBC, Santander e Citibank. As ações aguardam decisão da Justiça.