São Paulo – A partir do dia 15 de março, o Sindicato disponibiliza um novo serviço gratuito e exclusivo para bancários sindicalizados: declaração de imposto de renda do ano fiscal de 2016. O serviço deve ser agendado previamente e isso deve ser feito pela Central de Atendimento, no 3188-5200, a partir da segunda-feira 13.
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O atendimento ocorre durante todo o período de declaração (até 28 de abril) e será feito na sede do Sindicato (Rua São Bento, 413, Centro), das 8h às 20h, nos intervalos de 8h às 10h, 12h às 15h e 18h às 20h. O horário é sujeito a alterações conforme demanda.
Documentos – No dia e horário agendados, o bancário deve vir pessoalmente ao Sindicato de posse da última declaração, salva em pen drive (veja passo a passo ao lado), e os documentos listados abaixo.
- Comprovantes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis e aposentadoria; informações e documentos de outras rendas recebidas em 2016 (herança, doações, indenizações, resgate do FGTS e prêmio de loterias, extrato dos rendimentos da nota fiscal paulista e paulistana - créditos e sorteios);
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (conta corrente, aplicações , poupança), inclusive corretora de valores;
- Documentos das operações de vendas, alienações, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis) realizadas em 2016 e, se apurou o lucro, o respectivo Darf do IR sobre a renda variável;
- Documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus contraídas em 2016;
- Extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, separar o respectivo Darf do Imposto de Renda sobre a renda variável;
- Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada;
- Comprovantes de despesas de educação com número do CMPJ;
- Recibos de salários e da Previdência Social de empregado doméstico;
- Recibos de doações ou empréstimos realizados em 2016.
“É fundamental que o bancário tenha todos os documentos em mãos no dia do atendimento para que o preenchimento da declaração ocorra de forma precisa e rápida. É importante também frisar que todas as informações apresentadas são de responsabilidade exclusiva do bancário, conforme termo de idoneidade que será assinado no momento do atendimento”, alerta o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
O dirigente esclarece ainda que o serviço oferecido pelo Sindicato é exclusivo para o bancário sindicalizado, pessoa física, não abrangendo seus dependentes. A declaração é restrita ao ajuste anual do exercício de 2016, excluídas possíveis pendências de anos anteriores.
Saiba quem é obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda
Por renda
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Por ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Por bens e direitos
- Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
Atividade rural
- Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
- Quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Uma pessoa que não é obrigada a declarar, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.