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Redação Spbancários
1º/3/2017
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria que discute a responsabilidade do empregador na indenização ao empregado vítima de acidente de trabalho. Ou seja, a decisão da corte valerá para todos os casos julgados futuramente.
A matéria foi para o STF depois que a empresa de transporte de valores Protege recorreu da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade direta da Protege, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.
O STF, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.
“O Sindicato entende que a empresa deve ser responsabilizada por qualquer acidente de trabalho, físico, psicológico ou morte, inclusive criminalmente, como ocorre em outros países como Canadá e Estados Unidos”, enfatiza o secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
“O trabalhador passa por um exame admissional para atestar suas plenas condições de saúde quando é contratado e é inadmissível que perca essa condição enquanto exerce sua atividade profissional e gera lucro para a empresa. E se isso ocorrer, a empresa deve ser responsabilizada e o empregado indenizado”, afirma Damarindo.
1º/3/2017
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na matéria que discute a responsabilidade do empregador na indenização ao empregado vítima de acidente de trabalho. Ou seja, a decisão da corte valerá para todos os casos julgados futuramente.
A matéria foi para o STF depois que a empresa de transporte de valores Protege recorreu da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que a condenou ao pagamento de indenização a um vigilante de carro forte devido a transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. A tese adotada pelo TST foi a da responsabilidade direta da Protege, por se tratar de atividade de risco. Para a empresa, porém, a condenação contrariou o dispositivo constitucional que trata da matéria, uma vez que o assalto foi praticado em via pública, por terceiro.
O STF, por maioria, entendeu que a matéria tem natureza constitucional e repercussão econômica e social, tendo em vista sua relevância para o desenvolvimento das relações empregatícias. Ficaram vencidos a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin.
“O Sindicato entende que a empresa deve ser responsabilizada por qualquer acidente de trabalho, físico, psicológico ou morte, inclusive criminalmente, como ocorre em outros países como Canadá e Estados Unidos”, enfatiza o secretário de assuntos Jurídicos do Sindicato, Carlos Damarindo.
“O trabalhador passa por um exame admissional para atestar suas plenas condições de saúde quando é contratado e é inadmissível que perca essa condição enquanto exerce sua atividade profissional e gera lucro para a empresa. E se isso ocorrer, a empresa deve ser responsabilizada e o empregado indenizado”, afirma Damarindo.