São Paulo – A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, vice-presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), deferiu na quarta-feira 28 liminar requerida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e determinou a imediata suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal. Revogado em novembro passado, o RH 151 assegura incorporação de função aos empregados da Caixa descomissionados após pelo menos 10 anos no exercício do cargo. (Confira a liminar).
> Sindicato cobra respeito aos empregados e debate sobre verticalização na Caixa
A magistrada confirmou o argumento principal da Contraf-CUT e disse que o RH 151 é norma interna da Caixa e, por isso, incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, de acordo com a liminar, o banco deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para os empregados quando houver dispensa da função sem justo motivo.
Vale lembrar que o RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando:
a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo);
b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos.
O normativo foi revogado pela direção do banco em novembro do ano passado.
“Como sempre defendemos, não há amparo legal para acabar com a incorporação de função, pois, o RH 151 integra o nosso contrato de trabalho”, afirma Dionísio Reis, diretor do Sindicato e coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa).
Para o dirigente sindical, “é fundamental que os trabalhadores se mobilizem cada vez mais, porque a revogação do normativo é mais um ato do governo para desmontar e enfraquecer a Caixa”.