São Paulo - A General Motors do Brasil Ltda foi condenada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a reintegrar e restabelecer plano de saúde de um operador de produção que discute na Justiça do Trabalho a validade de sua dispensa, ocorrida durante o tratamento de doença adquirida em razão das atividades desenvolvidas no trabalho.
No processo, o operador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de concessão de liminar de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde. A urgência do pedido foi deferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) com base em laudo pericial que confirmou que a lesão (epicondilite lateral, conhecida como “cotovelo de tenista”) foi adquirida por conta das atividades desempenhadas na montadora.
A General Motors recorreu da decisão, porém, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que a decisão tem por finalidade proteger a saúde do trabalhador e concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de direito na decisão e assinalou que, no entendimento do TST, fica determinada a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito discutido.
“O rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, pois soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência”, afirmou.
A decisão nesse processo foi unânime.