Pular para o conteúdo principal
Chapéu
Seus Direitos

TST mantém reintegração e plano de saúde de empregado demitido durante tratamento de saúde

Linha fina
General Motors do Brasil havia recorrido da decisão, mas segundo laudo pericial, trabalhador adquiriu "cotovelo de tenista" em decorrência das atividades desempenhadas na empresa
Imagem Destaque

São Paulo - A General Motors do Brasil Ltda foi condenada pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho a reintegrar e restabelecer plano de saúde de um operador de produção que discute na Justiça do Trabalho a validade de sua dispensa, ocorrida durante o tratamento de doença adquirida em razão das atividades desenvolvidas no trabalho.

No processo, o operador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de concessão de liminar de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde. A urgência do pedido foi deferida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) com base em laudo pericial que confirmou que a lesão (epicondilite lateral, conhecida como “cotovelo de tenista”) foi adquirida por conta das atividades desempenhadas na montadora.

A General Motors recorreu da decisão, porém, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu que a decisão tem por finalidade proteger a saúde do trabalhador e concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de direito na decisão e assinalou que, no entendimento do TST, fica determinada a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito discutido.

“O rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, pois soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência”, afirmou.

A decisão nesse processo foi unânime.

seja socio