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Pandemia

MP 927: Após péssima repercussão, Bolsonaro revoga suspensão de contratos

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Trecho da MP 927 que autorizava a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses, sem obrigatoriedade de pagamento de salário, foi retirado da MP 927. Porém, o restante da medida continua valendo e segue para apreciação do Congresso
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Reprodução/TV Brasil

O presidente Jair Bolsonaro, diante da imediata e forte repercussão negativa, revogou trecho da MP 927 - publicada em edição especial do Diário Oficial na noite de domingo 22 - que autorizava empregadores a suspender contratos de trabalho por até quatro meses, sem pagamento de salário, durante o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia de coronavírus. Bolsonaro anunciou o recuo na tarde desta segunda 23 em sua conta do Twitter. Mais cedo, o presidente chegou a afirmar, também no Twitter, que o governo ˜entraria com ajuda” para os trabalhadores afetados durante os quatro meses. Entretanto, não consta na MP 927 previsão de ajuda de qualquer espécie por parte do governo. 

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“Em um momento trágico que o mundo vive, o governo brasileiro publicou uma medida provisória que prejudica ainda mais o trabalhador e permite que as empresas suspendam o contrato de trabalho por quatro meses, deixando o trabalhador em casa, sem estabelecer a obrigatoriedade do pagamento de um salário. A suspensão do contrato de trabalho não dependeria de acordo ou Convenção Coletiva e não autoriza os Sindicatos a auxiliar. Ou seja, seria pactuada individualmente e o empregador vai definir o valor a ser pago livremente, se quiser. O recuo do governo é resultado do repúdio imediato dos trabalhadores, de suas entidades representativas, associações de juízes de trabalho, parlamentares e população em geral”,  ressalta Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região.

Apesar do recuo, outras previsões que constam na MP 927 seguem valendo e serão apreciadas pelo Congresso. Um dos pontos que prejudicam o trabalhador, e foi mantido na MP 927, é a definição de que o coronavírus não pode ser considerado como doença ocupacional, a não ser que seja estabelecido o nexo causal. Ou seja, caso o empregador não tome as devidas providências para proteger a saúde dos seus funcionários, não adote medidas de isolamento quando necessário, será muito difícil para o trabalhador comprovar nexo causal entre a doença e a atividade profissional, ficando desamparado. 

> Anamatra: MP 927 é inconstitucional 

Confira outros pontos que seguem valendo na MP 927: 

- Teletrabalho 

- Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de interrupção da jornada durante calamidade pública

- Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços essenciais

- Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador 48 horas antes

- Concessão de férias coletivas

- Aproveitamento e antecipação de feriados

- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

- Adiamento do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Além dos pontos citados acima, segundo a deputada federal Nathalia Bonavides, a MP 927 permite redução salarial de 25%, sem redução de jornada. “O recuo anunciado em parte da MP 927 não faz com que vire um texto bom! Não nos. esqueçamos que a medida permite que se corte 25% do salário, sem redução de carga horária, sem complemento de seguro-desemprego. O Congresso tem que devolver essa MP sem nem apreciar”, explicou no Twitter.

"A posição do Sindicato é a de que o Congresso deve devolver a MP 927, sem a apreciação da mesma, ao governo. Neste momento extremamente grave, o Estado brasileiro deve promover políticas que garantam a renda dos trabalhadores, como fazem os países mais afetados pelo coronavírus, e não o contrário. É um absurdo que este governo utilize uma pandemia para liquidar o que restou dos direitos dos trabalhadores após a aprovação das nefastas reformas trabalhista e da Previdência˜, conclui Ivone. 

Outro caminho

Em contraponto as medidas do governo Bolsonaro - que mais uma vez jogam a conta da crise nas costas do trabalhadores, e ameaçam a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas ao reduzir o poder de compra da população - a CUT (Central Única dos Trabalhadores) formulou uma série de propostas para o enfrentamento da crise. Confira abaixo. 

  1. Constituição de uma mesa de enfrentamento da crise com a participação do governo, congresso e das entidades representativas de empresários e trabalhadores, visando estabelecer iniciativas consensuais para a proteção da vida, da renda e do emprego em oposição à iniciativas unilaterais, como a da edição da MP 927/2020.
  2. Ampliação dos recursos para saúde, atendendo todas as necessidades para o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS com plena capacidade operacional e com garantia de segurança aos seus trabalhadores.
  3. Garantir a produção e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs para todos os trabalhadores da saúde e também das atividades essenciais que não possam ser paralisadas.
  4. Garantia da estabilidade no emprego e da renda dos salários a todos os trabalhadores formais enquanto durar a crise.
  5. Garantia de todos os direitos aos trabalhadores afastados por quarentena ou contaminação pelo vírus
  6. Garantia de uma renda mínima universal para todos os trabalhadores desempregados, informais, por conta própria e de aplicativos.
  7. Suspensão temporária do pagamento de contas e dos cortes de serviços públicos essenciais (água e esgoto, energia, telefone e internet) pelo período que durar a crise.
  8. Suspensão temporária da obrigação de pagamento de outras despesas essenciais à vida tais como aluguéis, planos de saúde, transporte público, empréstimos e financiamentos, etc.

Além de apresentar alternativas para enfrentamento da crise - que buscam apoiar os trabalhadores, garantindo renda e emprego - a CUT conclama os trabalhadores a manifestarem seu repúdio à MP 927 "nas portas e janelas do Brasil com um grande barulhaço", nesta segunda 23, às 20h.  

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