A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) rejeitou, na terça-feira 5, os argumentos da Funcef e tornou definitiva a decisão liminar de anular a reabertura do prazo de inscrição de candidatos nas eleições.
Na decisão, a Superintendência determinou que o processo eleitoral prosseguisse somente com os candidatos que apresentaram seus pedidos de inscrição dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral original, e dentro das regras do regulamento.
"Acolho o pedido da denúncia para o fim de declarar a anulação por inteiro do indigitado edital de reabertura do prazo de inscrição, seguindo o Calendário Eleitoral tão somente com aqueles candidatos ou chapas que cumpriram integralmente os requisitos definidos no Parágrafo único do art. 8º do edital de convocação e do Parágrafo único do art. 14 do regulamento eleitoral", diz o documento assinado pelo diretor de Fiscalização e Monitoramento da Previc, João Paulo de Souza.
A denúncia à Previc foi feita pelo dirigente e empregado da Caixa Leonardo Quadros, que é diretor de Saúde e Previdência da Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa).
Funcef descumpre
A Funcef foi intimada sobre a decisão na mesma terça-feira 5, mas não adotou as medidas necessárias, deixando de retornar ao edital original, o que levanta questionamentos sobre possíveis manipulações.
“A falta de ação imediata por parte da Funcef após a decisão da Previc levanta preocupações sobre a integridade do processo eleitoral, e a Fenae espera que medidas corretivas sejam adotadas para garantir a lisura e legitimidade nas eleições da Funcef”, destacou o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), Sergio Takemoto.
Leonardo Quadros acrescenta: “A falta de publicidade imediata é mais uma manipulação do processo eleitoral que não pode ser admitida. Os participantes e assistidos precisam ser informados tempestivamente para que possam tomar suas decisões dentro dos prazos estabelecidos.”
“A quem interessa que os participantes e assistidos não tomem conhecimento, no próprio dia 5, que a reabertura do prazo de impugnação estabelecida na reabertura do prazo de inscrição já estava sepultada pela decisão da Previc?”, questionou Quadros. A Fenae cobrou da Funcef, na quarta-feira (6), as devidas explicações e o cumprimento da decisão do órgão fiscalizador.