
O caso de uma bancária, demitida grávida e reintegrada após a atuação do Sindicato, exemplifica na prática como a luta do movimento sindical bancário conquista direitos que mudam a vida das trabalhadoras para melhor.
“Fui chamada para uma reunião, na qual uma gestora me aguardava já com a minha carta de demissão, assinada com a data do dia anterior. Só que, neste dia anterior, o mesmo da minha carta de demissão, eu inseri no sistema a minha estabilidade. Mesmo assim, a gestora queria que eu assinasse a demissão. Passei mal, mas não assinei”, relata a bancária.
“Foi então que acionei o Sindicato, que fez toda uma movimentação junto ao banco para que a minha demissão fosse cancelada, o que de fato ocorreu. A própria gestora me comunicou que a demissão havia sido cancelada no sistema”, acrescenta.
A bancária gestante conta com estabilidade desde a gravidez até 60 dias após o término da licença-maternidade. Direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Desde o lamentável episódio em que foi pressionada a assinar a carta de demissão, mesmo gestante, a bancária se afastou do banco por acidente de trabalho. “Não consegui voltar. O Sindicato está me acompanhando e dando suporte em todo este período”, conta a bancária.
Licença-maternidade e licença-paternidade ampliadas
Hoje, já próximo da data do parto, a bancária vive a expectativa de ter a sua filha nos braços, e mais uma vez as conquistas do movimento sindical bancário a ajudarão nesta nova e importante fase da sua vida.
“A licença-maternidade ampliada será muito importante. Passar dois meses a mais com a minha filha. Eu sei que todo ano o Sindicato luta para manter esse direito. Tenho uma amiga que trabalha para o estado que possui somente os quatro meses normais de licença e, para conseguir mais dois, é uma enorme burocracia. Nos bancos, por conta do Sindicato, é bem tranquilo”, celebra a bancária.
E, além da bancária usufruir da licença-maternidade ampliada, o seu marido, que também é bancário, vai usufruir da licença-paternidade ampliada de 20 dias. “Meu marido está super empolgado. Já falei que vamos dividir neste período os dias e as noites de choro e sono. É algo que rompe um pouco com a lógica do homem sair para trabalhar e a mulher ter de assumir sozinha todos os cuidados com o filho."
A Convenção Coletiva de Trabalho garante para a bancária gestante uma licença-maternidade ampliada de 120 para 180 dias. Já para o bancário que será pai, a CCT garante a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias, vinculada a realização de curso de Paternidade Responsável e Relações Compartilhadas.
“É muito emocionante saber de histórias como essa. São histórias assim que nos mostram o quanto a nossa organização, a nossa unidade e a nossa luta são importantes. Veja só. Por conta da estabilidade para gestantes, uma conquista, e também da atuação do Sindicato, ela teve a demissão cancelada. Fragilizada por conta de quase ter sido demitida grávida, contou com o apoio do Sindicato para se afastar do trabalho e durante todo esse período. E, agora, quando a filha nascer, a família poderá ter mais tempo toda junta por conta da licença-maternidade ampliada e da licença-paternidade ampliada, conquistas da nossa luta”, enfatiza a Secretária de Cultura, Esporte e Lazer do Sindicato, Karen Souza.
“É por isso que, de forma permanente, e a cada Campanha dos Bancários, lutamos para manter nossos direitos, que não são eternos por si só, e avançar em novas conquistas. Para que possamos melhoras as relações de trabalho e a qualidade de vida de bancários e bancárias, assim como ocorreu no caso desta bancária, do seu marido, também bancário, e da sua filhinha que está para chegar”, conclui Karen.
