
As mesas da CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) do Bradesco terão início nesta quinta-feira, 27 de março (leia abaixo como participar).
A CCV é um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, representantes do Sindicato e do banco, buscando entendimentos para eventual acordo sem a necessidade de o trabalhador ingressar com ação judicial (saiba mais no “perguntas e respostas” abaixo).
A CCV do Bradesco é válida apenas para bancários do banco alocados na base do Sindicato, fruto de processo negocial, e aprovada pelos trabalhadores em assembleia realizada no dia 20 de dezembro de 2024.
“A CCV é um importante instrumento para resolução de questões trabalhistas de maneira mais ágil, sem a necessidade e os custos para ingressar com uma ação judicial. Vamos trabalhar para que as mesas sejam exitosas, chegando a um acordo bom para os bancários desligados do Bradesco”
Felipe Garcez, diz o secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato
Como participar da CCV do Bradesco
O bancário interessado em participar da CCV do Bradesco deve entrar em contato com o Sindicato por meio do telefone 11 3188-5200 (Central de Atendimento), por meio do qual será encaminhado para a equipe jurídica da entidade, que fornecerá toda a orientação necessária.
Perguntas e respostas sobre a CCV
- O que é CCV?
A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.
- Para que serve a CCV?
O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.
- Qual a vantagem da CCV?
O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.
- A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?
O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.
- Sou obrigado a ingressar na CCV?
Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.
- Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceitá-la?
Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.
- Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?
Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.
- Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?
Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.
