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Começa a Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) do Bradesco. Saiba como participar

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Sigla CCV, com ilustração de pessoas dando as mãos

As mesas da CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) do Bradesco terão início nesta quinta-feira, 27 de março (leia abaixo como participar).

A CCV é um fórum extrajudicial que reúne o trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, representantes do Sindicato e do banco, buscando entendimentos para eventual acordo sem a necessidade de o trabalhador ingressar com ação judicial (saiba mais no “perguntas e respostas” abaixo).

A CCV do Bradesco é válida apenas para bancários do banco alocados na base do Sindicato, fruto de processo negocial, e aprovada pelos trabalhadores em assembleia realizada no dia 20 de dezembro de 2024.

“A CCV é um importante instrumento para resolução de questões trabalhistas de maneira mais ágil, sem a necessidade e os custos para ingressar com uma ação judicial. Vamos trabalhar para que as mesas sejam exitosas, chegando a um acordo bom para os bancários desligados do Bradesco”

Felipe Garcez, diz o secretário de Assuntos Jurídicos Individuais do Sindicato

Como participar da CCV do Bradesco

O bancário interessado em participar da CCV do Bradesco deve entrar em contato com o Sindicato por meio do telefone 11 3188-5200 (Central de Atendimento), por meio do qual será encaminhado para a equipe jurídica da entidade, que fornecerá toda a orientação necessária.

Perguntas e respostas sobre a CCV

  • O que é CCV?

A Comissão de Conciliação Voluntária (CCV) é um fórum extrajudicial que reúne trabalhador com algum questionamento trabalhista ou de natureza indenizatória trabalhista, e representantes do Sindicato e do banco.

  • Para que serve a CCV?

O objetivo da CCV é a resolução de pendências trabalhistas do contrato de trabalho, buscando entendimentos para eventual acordo.

  • Qual a vantagem da CCV?

O trabalhador que aciona a CCV não tem a necessidade de ingressar na Justiça – o que pode tornar muito mais rápido o processo de resolução da causa.

  • A CCV me impede de ingressar na Justiça do Trabalho?

O bancário que não aceitar a proposta de acordo via CCV poderá ingressar posteriormente na Justiça.

  • Sou obrigado a ingressar na CCV?

Não é. Apenas se julgar que existem reclamações/pedidos trabalhistas a serem feitos.

  • Uma vez recebida a proposta de valor na CCV, sou obrigado a aceitá-la?

Não é obrigado. A comissão é voluntária para o bancário e para o banco também.

  • Depois de feito o acordo da CCV, em quantos dias o dinheiro será disponibilizado?

Em até dez dias úteis o dinheiro acordado na CCV será disponibilizado ao trabalhador.

  • Quais pendências trabalhistas podem ser revolvidas na CCV?

Todas de natureza trabalhista e indenizatória, incluindo horas extras, valores do vale-transporte, casos de assédio etc.

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